Os microempreendedores individuais têm até o próximo dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. O envio pode ser feito pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
Quem precisa declarar?
A declaração é obrigatória para todos os empresários que estiveram enquadrados no SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham registrado faturamento.
A regra também vale para profissionais que atuaram como MEI durante parte do ano e depois passaram a trabalhar com carteira assinada, por exemplo.
A Receita Federal do Brasil orienta que os microempreendedores realizem o envio dentro do prazo para evitar multas e manter a regularidade do CNPJ.
Multa por atraso
Quem entregar a declaração fora do prazo estará sujeito a multa de:
- 2% ao mês de atraso;
- limitada a 20% do valor dos tributos declarados;
- com valor mínimo de R$ 50.
A cobrança é gerada automaticamente após o envio da declaração em atraso.
Como fazer a declaração
A DASN-Simei é feita de forma online e exige informações básicas sobre a atividade da empresa. O MEI deve informar:
- faturamento bruto anual;
- valor total de vendas ou serviços realizados em 2025;
- se houve contratação de funcionário.
Pelas regras atuais, o microempreendedor não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual, além de poder contratar no máximo um empregado.
*Sob supervisão de Gene Lannes
Fonte: Agência Brasil




