A Unimed Cuiabá foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma beneficiária que recebeu uma notificação de cancelamento do plano de saúde quando estava grávida de 17 semanas, em Cuiabá. A decisão foi mantida pela Justiça e teve apenas a forma de atualização do valor alterada. A sentença foi proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível da Capital, e a decisão dos embargos foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (26).
O caso envolve Beatriz Moreira Silva, que acionou a Justiça após ser comunicada sobre o cancelamento do plano durante a gestação. Segundo a decisão, ela já tinha o parto previsto e agendado quando recebeu a notificação da operadora.
Ao analisar o recurso apresentado pela Unimed, a magistrada manteve a condenação por danos morais. A cooperativa havia argumentado que não haveria mais motivo para a indenização porque Beatriz conseguiu posteriormente fazer a portabilidade para outro plano de saúde.
A juíza, porém, entendeu que a mudança posterior de operadora não elimina o impacto causado pelo cancelamento ocorrido durante a gravidez. Na avaliação dela, o dano já havia acontecido quando a beneficiária foi informada sobre o fim do plano em meio à gestação.
A decisão destaca que a portabilidade foi uma medida tomada posteriormente pela própria paciente para preservar sua segurança e tranquilidade, mas não apaga o episódio anterior.
Valor permanece em R$ 10 mil
A Unimed também tentou alterar a forma de cálculo da condenação. Nesse ponto, a Justiça concordou parcialmente com o pedido e determinou que o valor de R$ 10 mil seja atualizado exclusivamente pela taxa Selic, sem a soma de outros índices de correção e juros.
A mudança, no entanto, não reduziu o valor da indenização nem alterou a responsabilidade da operadora pelo episódio.
Com isso, permanecem intactas a condenação da Unimed ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais e as demais determinações da sentença.



