Cerca de 283 candidatos aprovados no concurso da Secretaria de Justiça deverão assumir o cargo de policial penal em até 30 dias, após decisão assinada nesta segunda-feira (25) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. A medida atende a uma ação do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário de Mato Grosso (Sindspen-MT).
Segundo o juiz, o Governo de Mato Grosso descumpriu parcialmente uma decisão de 2023 que determinava o aumento do número de servidores em presídios com déficit de funcionários. Na época, a Justiça havia determinado a posse de 492 policiais penais. A decisão segue recomendação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que prevê ao menos um policial penal para cada cinco presos.
A decisão destacou que o Estado informou a nomeação de 268 candidatos, mas apenas 209 tomaram posse. Segundo ele, a decisão previa não só as nomeações, mas o reforço efetivo no quadro de servidores das unidades prisionais.
Dados apresentados pelo próprio Estado mostram que há 735 cargos vagos de policial penal. Conforme a decisão, o déficit pode passar de mil servidores, dependendo da unidade prisional.
A decisão também cita o aumento da população carcerária em presídios como a Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, e nas unidades de Sinop e Rondonópolis, sem aumento proporcional no número de servidores.
No mesmo documento, o magistrado retirou da decisão anterior a obrigação de nomear advogados para o sistema penitenciário. Segundo ele, a assistência jurídica aos presos deve ser feita pela Defensoria Pública.
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