Todos os oito deputados federais de Mato Grosso votaram a favor do fim da escala 6×1, durante sessão na noite de quarta-feira (27) na Câmara dos Deputados. O texto segue agora para análise do Senado.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) reduz a jornada de trabalho para todos os brasileiros das atuais 44 horas semanais para 40 horas. Quando entrar em vigor, os trabalhadores terão cinco dias de jornada e folgarão dois dias na semana, uma delas preferencialmente no domingo. A proposta reduz jornada de trabalho e mantêm a remuneração.
Duas horas serão reduzidas 60 dias após a promulgação da PEC e outras duas horas no prazo de 14 meses.
O primeiro parlamentar a ser favorável foi Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ainda na tarde de ontem, durante análise do projeto em uma comissão especial da qual faz parte.
Depois, a medida passou por duas votações no plenário da Câmara, em que todos os parlamentares foram favoráveis.
O texto ainda precisa ser aprovado com ao menos 49 votos entre 81 senadores, em dois turnos, pelo Senado antes de ser promulgado.
A mudança prevista na PEC deve afetar mais da metade dos trabalhadores formais no Brasil. Segundo dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), banco de dados do governo federal, 35 milhões de pessoas com registro em carteira trabalham mais de 40 horas semanais, número que equivale a 58,38% do total de empregados.
A redução na jornada, segundo a PEC, não pode resultar em redução salarial.
Coronel Assis (PL-MT)
Coronel Fernanda (PL-MT)
Emanuel Pinheiro Neto (PSD-MT)
Fabio Garcia (União-MT)
José Medeiros (PL-MT)
Juarez Costa (Republicanos-MT)
Nelson Barbudo (Podemos-MT)
Rodrigo da Zaeli (PL-MT)
VEJA O QUE MUDA COM O FIM DA ESCALA 6X1
Jornada de trabalho
Como é: Limitada a oito horas por dia e 44 horas semanais
Como pode ficar: Limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois descansos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos; no primeiro ano, o limite será de 42 horas semanais
Descanso semanal
Como é: Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
Como pode ficar: Ficam garantidos dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos
Escala de trabalho e folgas
Como é: A escala de trabalho não está determinada na Constituição; empresas podem organizar a escala até o limite de 44 horas semanais
Como pode ficar: Texto prevê a escala de trabalho 5×2, mas mantém regimes especiais para determinadas categorias, conforme previsto em leis específicas, normas regulamentadoras, acordos e convenções coletivas
Hora extra
Como é: Salário deve ser acrescido em 50% a cada hora a mais trabalhada, com limite de duas horas extras por dia
Como pode ficar: Acordos e convenções coletivas poderão prever que, durante a transição, a jornada diária possa ter mais de oito horas para compensar a escala 5×2, sem que sejam pagas como extra
Trabalho aos domingos
Como é: O trabalho aos domingos não é proibido e é, inclusive, permitido para algumas categorias consideradas essenciais. Se houver trabalho nesse dia sem compensação prevista em lei, norma ou convenção ou acordo coletivo, a hora de trabalho deverá ser paga em dobro
Como pode ficar: A PEC mantém o domingo como um dia preferencial de descanso, mas não veta o trabalho neste dia, garantindo que categorias que precisem funcionar possam organizar suas escalas; vale a regra atual de compensação, que pode ser feita, inclusive, por banco de horas
Banco de horas
Como é: O trabalho em domingos e feriados pode ser compensado por meio de banco de horas se houver acordo ou convenção coletiva prevendo a medida
Como pode ficar: Não há nova regra prevista, e o banco de horas poderá ser adotado conforme as negociações entre empregadores e trabalhadores
Acordos e convenções coletivas
Como é: A Constituição e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garantem que acordos e convenções coletivas podem prever arranjos diferentes de leis e normas, desde que respeitem a Constituição; é o acordado sobre o legislado, reforçado na reforma trabalhista de 2017
Como pode ficar: A PEC mantém que acordo ou convenção coletiva de trabalho podem prever compensação de horários e outros arranjos de jornada, desde que rerespeitados os limites reforçando o acordado sobre o legislado
Superempregados
Como é: A reforma trabalhista de 2017 criou a figura do trabalhador hipersuficiente, que é aquele com diploma de nível superior e salário acima de dois tetos da Previdência Social; ele pode negociar diretamente com o empregador
Como pode ficar: A PEC coloca na Constituição a figura do ‘superempregado’, que é o trabalhador com diploma de nível superior e com salário acima de dois tetos e meio da Previdência, o que dá R$ 21.888,88 hoje. Neste caso, o profissional não terá controle de jornada
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