O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) iniciou este mês uma operação no Pantanal com objetivo de proteger o bioma por meio de ações integradas de prevenção, fiscalização, investigação e responsabilização pelo uso irregular do fogo.
Como parte das estratégias de enfrentamento ao avanço dos incêndios florestais na região, o Instituto publicou editais de notificação preventiva, disponíveis em seu site, com orientações específicas aos proprietários de imóveis rurais dos estados de Mato Grosso e de Mato Grosso do Sul.
Esses editais estabelecem, com base na Política Nacional de Manejo Integrado (Lei número 14.944/2014) e na Resolução COMIF número 2/2025, a obrigatoriedade imediata da adoção de medidas de prevenção e controle de incêndios não apenas em áreas de vegetação nativa, mas também em áreas de uso alternativo do solo, como as agropastoris.
A publicação das notificações antecede o período mais crítico das queimadas no Pantanal, que se estende de junho a novembro. O objetivo da ação preventiva é evitar uma repetição do cenário registrado em 2024, quando o bioma foi gravemente afetado por incêndios descontrolados.
Medidas obrigatórias
As obrigações previstas nos editais incluem:
Uso do fogo: é vedado o uso do fogo sem autorização prévia do órgão ambiental competente.
Manejo e prevenção:
Vigilância e organização: monitoramento constante do imóvel em períodos críticos e integração a sistemas de alerta.
Capacitação de trabalhadores e disponibilização de meio para atuação em prevenção e combate.
Resposta a incêndios: em caso de focos de incêndio, a comunicação às autoridades deve ser imediata. Se houver segurança e condições técnicas, devem ser realizadas ações iniciais de contenção.
Planejamento: Observância obrigatória ao Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) ou ao Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais (PPCIF).
Monitoramento remoto
O Ibama utiliza tecnologias de sensoriamento por satélite para verificar o cumprimento dessas normas. O descumprimento sujeita os responsáveis a sanções administrativas (conforme o Decreto nº 6.514/2008), além de responsabilidades civis e penais.
A comprovação das medidas preventivas pode ser exigida a qualquer momento durante as ações de fiscalização.
Abrangência e propriedades notificadas
Em 2026, a operação notificou um total de 574 propriedades rurais situadas em áreas de risco no Pantanal:
Municípios abrangidos:
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