A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da 1ª Delegacia de Polícia de Barra do Garças, deflagou a Operação Veritas e cumpriu na manhã desta quarta-feira (3) um mandado de busca e apreensão domiciliar na cidade de Cuiabá, no âmbito de uma investigação que apura a suposta prática dos crimes de calúnia, difamação, injúria e perseguição, previstos no Código Penal.
O alvo é o jornalista e professor universitário Rodolpho Raphael de Oliveira Santos, investigado por supostos crimes de calúnia, difamação, injúria e perseguição contra o bispo da Diocese de Barra do Garças, Dom Paulo Renato Fernandes Gonçalves de Campos e o padre Vandilson Pereira Sobrinho.
A ordem judicial foi expedida após representação da autoridade policial, acolhida pelo Poder Judiciário, diante dos elementos reunidos durante a investigação que apontam para a possível utilização de aplicativos de mensagens, redes sociais, listas de transmissão, e-mails e outros meios digitais para a divulgação reiterada de conteúdos considerados ofensivos e acusatórios contra integrantes de uma instituição religiosa sediada em Barra do Garças.
As apurações tiveram início após o registro de representação criminal que relatava a continuidade de publicações e comunicações direcionadas a membros da instituição religiosa, mesmo após procedimentos anteriores relacionados aos fatos terem sido formalmente encerrados. Segundo os elementos colhidos durante a investigação, as mensagens e publicações teriam sido disseminadas para terceiros, integrantes da comunidade religiosa, autoridades e veículos de comunicação.
Durante as diligências investigativas, a Polícia Civil ouviu vítimas e testemunhas, além de reunir documentos, registros digitais, capturas de tela, publicações em redes sociais e outros elementos de informação considerados relevantes para a apuração dos fatos. Também foram produzidos relatórios técnicos voltados à preservação das evidências digitais já identificadas no procedimento.
Conforme a representação policial, os indícios apontavam para a existência de uma atuação reiterada por meio de diferentes canais de comunicação digital, circunstância que motivou o pedido de medidas cautelares para preservação de provas e interrupção das supostas condutas investigadas. Entre os fatores considerados pela autoridade policial estavam o risco de exclusão de conteúdos, apagamento de mensagens e eventual perda de informações armazenadas em dispositivos eletrônicos.
Ao analisar o pedido, o Poder Judiciário reconheceu a existência de elementos suficientes para autorizar a realização da busca e apreensão, destacando a necessidade de preservação de possíveis provas digitais relacionadas aos fatos investigados. A decisão judicial também ressaltou a possibilidade de que dispositivos eletrônicos pudessem conter registros relevantes para a elucidação do caso.
Durante o cumprimento do mandado, os policiais civis ficaram autorizados a apreender aparelhos celulares, notebooks, computadores, tablets, mídias digitais, documentos, anotações e outros materiais diretamente relacionados à investigação. Também foi autorizada a extração, preservação e análise pericial dos dados armazenados nos equipamentos eventualmente apreendidos, incluindo a recuperação técnica de arquivos apagados, observados os limites definidos judicialmente.
Além da busca e apreensão, o Poder Judiciário decretou medidas cautelares diversas da prisão, determinando ao investigado a proibição de manter contato direto ou indireto com as vítimas, a obrigação de manter distância mínima de 200 metros delas e a vedação de publicar, compartilhar ou impulsionar conteúdos potencialmente ofensivos relacionados aos fatos apurados na investigação.
O material arrecadado durante a operação será encaminhado para análise técnica e pericial, etapa que deverá auxiliar no aprofundamento das investigações e na identificação de eventuais responsabilidades criminais.
A Polícia Civil segue com as diligências para o completo esclarecimento dos fatos e posterior encaminhamento do procedimento às autoridades competentes para as providências legais cabíveis.
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