A Justiça de Mato Grosso condenou a Unimed Cuiabá a autorizar e custear o tratamento de uma gestante em Primavera do Leste (239 km de Cuiabá), além de pagar R$ 5 mil por danos morais após a operadora exigir que a paciente viajasse mais de 100 quilômetros para realizar sessões de fisioterapia pélvica. A decisão foi homologada pelo juiz Eviner Valério e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (3).
Segundo o processo, a beneficiária do plano de saúde recebeu prescrição médica para realizar fisioterapia pélvica durante a gestação. Como não havia profissional credenciado pela operadora em Primavera do Leste, ela solicitou autorização para fazer o tratamento com uma especialista que atende no município.
No entanto, a Unimed autorizou o atendimento apenas em Campo Verde, obrigando a paciente a percorrer cerca de 200 quilômetros entre ida e volta para cada sessão.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a exigência era excessiva e incompatível com a condição de saúde da paciente. Na decisão, destacou que a operadora criou um obstáculo que, na prática, dificultava o acesso ao tratamento médico indicado.
O juiz também considerou que a empresa não apresentou uma solução adequada para garantir o atendimento na cidade onde a beneficiária reside, mesmo diante da existência de uma profissional habilitada para realizar o procedimento.
Além de determinar que a Unimed arque com o tratamento em Primavera do Leste enquanto houver indicação médica, a sentença reconheceu que a situação ultrapassou um simples problema contratual.
Conforme a decisão, a gestante enfrentou insegurança, tentativas frustradas de resolver a situação administrativamente e a perspectiva de viagens frequentes durante a gravidez para conseguir realizar o tratamento recomendado pelos médicos.
Diante disso, a Justiça fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais à paciente.
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