O juiz Francisco Ney Gaíva, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que a prefeitura de Várzea Grande emita R$ 107,4 milhões em precatórios, referentes a uma ação de indenização movida pela família do empresário Itamar Marcondes Filho.
Ele era proprietário de uma área de 38 hectares ocupada irregularmente no início da década de 1990, e posteriormente regularizada pelo município, onde foi construída a Cohab Jardim Primavera.
Anos depois, em 2011, a administração municipal promoveu a regularização fundiária da região. Na época, o local abrigava cerca de 1,2 mil moradores distribuídos entre lotes residenciais, chácaras e estabelecimentos comerciais.
Após a homologação dos cálculos, realizada em outubro de 2025, a prefeitura apresentou recurso alegando que os valores teriam caráter remuneratório e, por isso, deveriam sofrer incidência tributária. O magistrado, entretanto, rejeitou a tese e destacou que a quantia possui natureza indenizatória, decorrente de desapropriação indireta, sem representar ganho patrimonial ao beneficiário.
Na decisão, o juiz ressaltou que o pagamento tem como finalidade apenas recompor o patrimônio perdido pelos proprietários da área, afastando a cobrança de impostos sobre a indenização.
O município também questionou a divisão do precatório entre diferentes beneficiários. Contudo, o magistrado entendeu que a multiplicidade de credores já existia desde o início da ação e que houve cessão regular de parte do crédito. Com isso, o valor será repartido entre quatro herdeiros, um cessionário e os honorários advocatícios.





