O Governo de Mato Grosso já recorreu da decisão judicial da Vara de Ações Coletivas que determinou o retorno do pagamento dos empréstimos consignados para as instituições financeiras relativos ao cartão de crédito e cartão de benefício.
No recurso, protocolado na quarta-feira (17), a Procuradoria Geral do Estado pede que as consignações sejam suspensas, no âmbito da ação civil pública, movida pelo Ministério Público Estadual e pelo Governo contra as empresas.
Na avaliação da Procuradoria, a decisão pode trazer consequências desfavoráveis para os servidores, porque, caso fique provado que deva ser devolvido dinheiro para os servidores, é muito fácil assegurar o ressarcimento com o dinheiro depositado em juízo do que se estiver com as empresas
Sobre o descumprimento do prazo sustentado na decisão judicial, o recurso da PGE ao Tribunal de Justiça demonstra claramente que houve omissão das instituições financeiras no encaminhamento das informações financeiras para realização do cálculo determinado pelo juízo. Isso foi informado à Vara de Ações Coletivas para compeli-las a entregar as informações sob pena de multa, mas isso acabou não sendo decidido.
As empresas deveriam ter encaminhado, conforme decisão judicial, os documentos para a revisão dos cálculos de forma individualizada. Ou seja, sem estas informações é impossível efetuar os cálculos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).
“Embora a Seplag esteja com o sistema pronto para os recálculos, a falta de dados impediu a análise. A omissão por parte das empresas foi informada ao Judiciário”, informou a secretaria.
A análise individualizada exigida pela Justiça começou a ser feita em fevereiro de 2026, e não em dezembro de 2025, pois houve nova decisão judicial alterando o modelo inicial baseado em amostragem padronizada.
O objetivo do recurso é que o Tribunal de Justiça suspenda os descontos dos servidores e intime as instituições financeiras a entregarem os documentos necessários para a conclusão das análises.
“Embora tenha sido exigido caução para a liberação dos valores depositados em juízo, não foi estabelecida proteção equivalente para os repasses futuros, que voltarão a ser realizados diretamente às instituições financeiras, apesar de permanecerem controvertidos a regularidade das contratações, a higidez do consentimento dos servidores e o próprio montante eventualmente devido”, conforme trecho do recurso.
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