O Governo de Mato Grosso sancionou, no último dia 9, a Lei nº 13.433/2026, que institui o Programa Apadrinhe um Autista – Padrinho do Amor. A iniciativa tem como objetivo promover a inclusão social e oferecer apoio afetivo, educacional, social e material a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em situação de vulnerabilidade social, atendidos por instituições públicas ou conveniadas.
De autoria do deputado estadual Elizeu Nascimento (Novo), a legislação estabelece que o apadrinhamento poderá ocorrer sem a criação de vínculo de filiação ou guarda, caracterizando-se como uma relação de apoio socioafetivo entre padrinhos e os jovens beneficiados.
Entre as finalidades do programa estão a promoção de experiências de convivência familiar e comunitária, o incentivo à participação da sociedade no processo de inclusão de pessoas com autismo, o fortalecimento de ações de assistência social, educação e saúde, além do estímulo a parcerias entre o poder público, entidades da sociedade civil e voluntários.
A lei prevê quatro modalidades de participação: apadrinhamento afetivo, voltado à convivência e ao fortalecimento de vínculos; material, por meio de apoio financeiro ou doações; educacional, com suporte às atividades pedagógicas e terapêuticas; e profissional ou institucional, realizado por empresas, organizações e profissionais liberais.
Poderão atuar como padrinhos pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em Mato Grosso e submetidas a avaliação psicossocial, além de pessoas jurídicas e entidades do terceiro setor que formalizem cooperação com o Estado.
A coordenação e regulamentação do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com as secretarias estaduais de Saúde e Educação e com o Poder Judiciário, por meio das Varas da Infância e Juventude. A implementação também deverá observar as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, instituída em 2022.
Segundo o texto legal, o programa deverá respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, do melhor interesse da criança e do adolescente e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a nova legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação.
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