Projeto previa a implantação de sistemas de geração de energia solar em 14 municípios do estado.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão de uma licitação estimada em R$ 236 milhões para a implantação de sistemas de geração de energia solar em 14 municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal (CIDESAT). A decisão é do conselheiro Antonio Joaquim e foi publicada no Diário do Tribunal nesta segunda-feira (22).
A reportagem entrou em contato com o CIDESAT, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
A determinação atende parcialmente a uma representação apresentada por uma empresa participante da Concorrência Eletrônica nº 02/2026. Apesar de não identificar, em análise preliminar, irregularidades na desclassificação da empresa autora da ação, o relator apontou indícios de possíveis problemas na formação dos preços e no dimensionamento do projeto.
Segundo o TCE, há necessidade de aprofundar a análise sobre a contratação, diante de suspeitas de sobrepreço e de eventual superdimensionamento da quantidade de energia prevista no certame.
A licitação tem como objetivo o registro de preços para futura contratação de empresa especializada na implantação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectados à rede elétrica nos municípios consorciados.
De acordo com o relator, a continuidade do processo sem uma análise mais aprofundada poderia resultar na consolidação de uma contratação potencialmente antieconômica e de difícil reversão.
Outro ponto que chamou a atenção do Tribunal foi a permanência de apenas uma empresa habilitada ao final da concorrência Conforme a decisão, a situação é semelhante à observada em uma licitação promovida pelo mesmo consórcio em 2025.
Inicialmente, cinco empresas participaram da disputa. No entanto, após sucessivas desclassificações, apenas uma permaneceu apta à contratação. Para o relator, o cenário levanta dúvidas preliminares sobre possível restrição à competitividade e eventual direcionamento da licitação.
Em dos trechos, o conselheiro ainda apontou a o risco de utilização dessas contratações como mecanismo de propagação de preços potencialmente superfaturados, prática popularmente denominada “ata barriga de aluguel”, na qual atas de registro de preços são celebradas com valores elevados e posteriormente utilizadas como referência para novos certames ou para adesões por outros órgãos e entidades públicas.
O TCE também apontou indícios de que a quantidade de energia prevista no projeto pode ser superior à necessidade real dos municípios participantes. Conforme os documentos analisados, a licitação foi estruturada para atender 14 municípios do consórcio, com demanda estimada em 33.537 quilowatts-pico (kWp), unidade utilizada para medir a capacidade máxima de geração de sistemas fotovoltaicos.
Segundo o tribunal, será necessário verificar se os quantitativos previstos são compatíveis com o consumo efetivo dos municípios.
Concorrência Pública suspensa
Com a decisão, deve ser suspensa imediatamente a Concorrência Pública nº 02/2026 e interrompidos todos os atos relacionados ao processo.
Também fica proibida a homologação do resultado, adjudicação do objeto, assinatura da ata de registro de preços, celebração de contratos e adesões decorrentes da licitação até nova deliberação do TCE.





