A 1ª Vara Cível de Campo Verde converteu a recuperação judicial do grupo José Pupin Agropecuária e de Vera Lúcia Camargo Pupin em falência. Após quase uma década de tramitação, o juiz André Barbosa Guanaes Simões concluiu que os devedores descumpriram o plano original e acumularam uma inadimplência bilionária com seus credores.
A decisão explica que, após a invalidação da assembleia que tentava aprovar um novo aditivo ao processo, o plano original voltou a vigorar integralmente. A partir desse momento, os produtores deveriam comprovar a quitação das parcelas previstas, o que não aconteceu.
“A questão é de natureza objetiva. Sem a apresentação dos comprovantes de pagamento das obrigações consignadas no plano original, impõe-se a convolação da recuperação em falência”, determinou o magistrado, ressaltando que os próprios recuperandos admitiram o calote ao tentarem selecionar quais credores pagariam.
“O expediente adotado, de apartar os créditos que reputaram ilegítimos daqueles que mereceriam pagamento, só serviu para confirmar o inadimplemento de parte substancial das obrigações”, destacou o juiz.
O magistrado rejeitou os argumentos da defesa de que supostas irregularidades em cessões de crédito ou confusões patrimoniais justificariam a suspensão dos repasses. A própria administradora judicial, Glaucia Albuquerque, confirmou que a grande maioria das dívidas não foi paga.
Diante disso, a Justiça determinou o congelamento de ações contra os falidos, proibiu a venda de bens sem autorização e manteve a atual administradora na condução da massa falida.
Recuperação bilionária
A recuperação judicial de José Pupin Agropecuária e Vera Lúcia Camargo Pupin tramita desde 2017 e envolve passivo superior a R$ 3,5 bilhões, sendo considerada uma das maiores e mais antigas recuperações judiciais ligadas ao agronegócio mato-grossense.
O plano original foi aprovado em 2018, mas, ao longo dos anos, credores passaram a apontar sucessivos descumprimentos, inadimplência e ausência de pagamentos previstos.
Além de dezenas de pedidos formulados por credores privados, a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso também já havia requerido a convolação da recuperação em falência em razão de descumprimento de obrigações fiscais.
Relatórios da administração judicial também apontaram dificuldades recorrentes na obtenção de documentos contábeis, elevado endividamento e baixa capacidade de pagamento das obrigações de curto prazo.
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