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Herdeira é condenada e terá que devolver R$ 4,9 milhões por desvios de empresas em Cuiabá

A Justiça de Mato Grosso condenou a empresária Adriana Gonçalves Guimarães da Cunha, herdeira do Grupo Reical, em Cuiabá, a ressarcir R$ 4,9 milhões às empresas da família após reconhecer que ela utilizou bens e ativos do grupo em benefício próprio enquanto exercia a administração das sociedades.

A sentença foi proferida pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada na última semana. A magistrada concluiu que as provas reunidas no processo demonstram desvio de patrimônio, confusão patrimonial e quebra dos deveres de lealdade e diligência exigidos de um administrador.

A ação de responsabilidade civil foi proposta pela Reical Indústria e Comércio de Calcário Ltda. e pela Calcário Morro Grande Indústria e Comércio Ltda. após uma auditoria identificar prejuízo de R$ 4.914.648,40 decorrente de operações realizadas por Adriana em favor próprio e de terceiros ligados a ela.

Segundo o processo, o Grupo Reical foi fundado e administrado pelo empresário José Carlos Guimarães, pai da empresária, até sua morte, em 2008. No ano seguinte, Adriana passou a integrar o quadro societário e assumiu funções administrativas.

As empresas afirmaram que, a partir de 2019, a gestão da herdeira passou a comprometer os interesses do grupo, provocando seu afastamento por decisão das demais sócias. Em meio aos conflitos pela sucessão patrimonial, a Justiça chegou a nomear um administrador judicial para conduzir os negócios da empresa.

Na ação, foram detalhados quatro episódios considerados responsáveis pelos prejuízos milionários.

O principal deles, chamado de “Caso Efraim”, envolve a suposta simulação de um contrato para pagamento de honorários advocatícios particulares com fornecimento de calcário, gerando prejuízo estimado em R$ 2 milhões.

Outro ponto destacado foi o “Caso FJ Agroindustrial”. Conforme a ação, Adriana negociou a entrega de 40 mil toneladas de calcário, avaliadas em R$ 1,66 milhão, em troca de um imóvel residencial destinado ao seu uso pessoal, sem que os recursos retornassem ao caixa das empresas.

Também foram apontadas irregularidades nos chamados casos “Transcal” e “Prante”. No primeiro, recibos que somam R$ 726,1 mil teriam sido assinados sem registro de entrada dos valores nas contas das sociedades. Já no segundo, clientes teriam depositado R$ 150 mil diretamente na conta pessoal da empresária.

Na decisão, a juíza ressaltou que outra ação judicial, de dissolução parcial da sociedade, já havia reconhecido a prática de falta grave por parte de Adriana, determinando sua exclusão definitiva do quadro societário.

A magistrada destacou ainda que a auditoria realizada pelo administrador judicial, aliada aos documentos e pareceres técnicos, comprovou uma série de atos incompatíveis com os deveres de quem administra uma empresa.

Na avaliação da juíza, a defesa não conseguiu afastar as conclusões da auditoria, limitando-se a alegar que as operações eram fruto da informalidade típica da gestão familiar. Para ela, esse argumento não é suficiente para justificar as irregularidades identificadas.

A magistrada concluiu que as provas revelam “inequívoca confusão patrimonial, desvio de finalidade e utilização de ativos sociais em benefício alheio ao interesse empresarial”, circunstâncias que justificam a responsabilização da empresária pelo prejuízo causado ao Grupo Reical.

 

O Noroeste

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