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Justiça condena Facebook a pagar indenização por apagar perfil sem explicação em MT

O Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado pela Justiça de Mato Grosso a reativar a conta de Instagram de um morador de Rondonópolis e pagar R$ 5 mil por danos morais após a exclusão definitiva do perfil sem apresentar uma justificativa específica para a medida. A decisão foi homologada pelo juiz de Direito Rafael Siman Carvalho e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (30).

De acordo com a sentença, o usuário teve sua conta desativada em abril deste ano sob a alegação genérica de descumprimento das regras da comunidade. Mesmo após tentar resolver o problema administrativamente, ele não conseguiu recuperar o acesso ao perfil.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a empresa não apresentou provas concretas de que o usuário tenha cometido qualquer infração que justificasse a exclusão permanente da conta. A decisão destaca que a plataforma limitou-se a invocar seus termos de uso, sem indicar qual publicação, comentário ou conduta teria motivado o bloqueio.

Na fundamentação, o magistrado afirmou que o consumidor não pode sofrer uma penalidade tão severa sem conhecer os motivos da punição e sem ter oportunidade de contestá-la. Também ressaltou que a exclusão unilateral de uma conta, baseada apenas em critérios internos da plataforma e sem transparência, caracteriza falha na prestação do serviço.

Além de determinar a reativação integral do perfil, a Justiça fixou prazo de cinco dias para o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A empresa também foi condenada a indenizar o usuário em R$ 5 mil pelos danos morais decorrentes da perda do acesso à conta e ao seu acervo digital.

Durante o processo, o Facebook alegou que a exclusão ocorreu com base nos termos de uso da plataforma e sustentou que tinha o direito de bloquear contas que violassem suas diretrizes. No entanto, a tese foi rejeitada porque a empresa não comprovou que o perfil do autor tenha praticado qualquer irregularidade.

 

O Noroeste

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