A Prefeitura de Cuiabá publicou um decreto que regulamenta a arrecadação de imóveis abandonados e autoriza a incorporação definitiva desses bens ao patrimônio do município após três anos, caso os proprietários não regularizem a situação. A medida foi assinada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) e entrou em vigor em 30 de junho.
O decreto estabelece que, se o proprietário for notificado e não apresentar manifestação dentro do prazo previsto, o silêncio será considerado como concordância com a condição de abandono do imóvel. Com isso, o processo administrativo poderá seguir para a decisão do prefeito.
Após a publicação da Decisão de Arrecadação, a Prefeitura passa a ter a posse do imóvel e poderá utilizá-lo para programas habitacionais, instalação de equipamentos públicos, criação de áreas verdes, projetos de revitalização urbana ou cedê-lo para entidades sem fins lucrativos e parceiros privados.
O proprietário ainda poderá recuperar o imóvel durante os três anos seguintes à arrecadação, desde que pague multas, tributos e demais débitos, reembolse as despesas realizadas pelo município com o imóvel e assine um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a dar uma função social ao bem.
Se essas exigências não forem cumpridas dentro desse período, a propriedade passa a ser definitivamente do município, que poderá registrar o imóvel em seu nome no cartório.
O decreto também determina que os processos de arrecadação já em andamento sejam adequados às novas regras e revoga a norma anterior que tratava do tema.
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