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Justiça condena Águas Cuiabá após descobrir defeito em equipamento que aumentou contas

A Águas Cuiabá foi condenada pela Justiça a anular cobranças consideradas abusivas, refazer faturas, conceder desconto na tarifa social e indenizar uma consumidora idosa em R$ 3 mil por danos morais. A decisão foi homologada pelo juiz Antonio Horácio da Silva Neto, do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (10).

Segundo a sentença, a autora da ação, de 76 anos, questionou sucessivas contas de água com consumo muito acima da média registrada em sua residência, onde mora sozinha. Enquanto o histórico apontava um consumo mensal de cerca de 15 metros cúbicos, algumas faturas chegaram a registrar 65, 44 e até 79 metros cúbicos.

Durante o processo, a própria concessionária realizou uma inspeção técnica no imóvel e constatou que o cavalete apresentava defeito. Conforme registrado na ordem de serviço, o equipamento estava ressecado e permitia a passagem de água mesmo com o registro totalmente fechado.

Para o magistrado, essa constatação foi suficiente para demonstrar que as medições estavam comprometidas e que a empresa não conseguiu comprovar que as cobranças eram corretas.

Na decisão, o juiz destacou ainda que, após a substituição do equipamento, o consumo voltou imediatamente ao padrão histórico da residência, reforçando que os valores elevados eram incompatíveis com a realidade da cliente.

Além de declarar inválidas as cobranças referentes aos meses de maio e outubro de 2025 e fevereiro de 2026, a Justiça determinou que a Águas Cuiabá refaça as contas utilizando a média histórica de consumo, sem cobrança de juros ou encargos.

O parcelamento firmado pela consumidora para quitar os débitos também foi anulado. A concessionária terá que recalcular eventual saldo devedor, excluindo todos os valores considerados indevidos.

Outro ponto da decisão determina que a empresa inclua definitivamente a moradora na Tarifa Social de Água e Esgoto, garantindo desconto de 50% sobre o consumo de até 15 metros cúbicos por mês, com efeitos retroativos a fevereiro de 2026. Caso tenha havido cobrança superior ao devido desde então, os valores deverão ser devolvidos.

Ao reconhecer o dano moral, o magistrado afirmou que a situação ultrapassou um simples transtorno. Segundo a decisão, a consumidora, uma idosa beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC), foi submetida a cobranças que comprometiam praticamente toda a sua renda e viveu sob o risco constante de ter o fornecimento de água interrompido.

Por isso, a Águas Cuiabá também foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais.

 

O Noroeste

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