A Justiça de Mato Grosso autorizou a busca por bens em nome da esposa de um homem que deve pensão alimentícia aos quatro filhos e responde a um processo desde 2010, em Juína, a 735 km de Cuiabá. A decisão também determinou a retomada da execução da dívida, que havia sido suspensa por um ano.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os desembargadores aceitaram parte do recurso apresentado pelos filhos do devedor e autorizaram a pesquisa em nome da esposa apenas para verificar se existem bens do casal que possam ser usados para quitar a dívida. A medida não permite a penhora de bens que pertençam exclusivamente à mulher.
Na primeira instância, a Justiça já havia autorizado novas buscas por bens do devedor em sistemas de consulta patrimonial e fiscal, mas negou o pedido para investigar o patrimônio da esposa. Na época, o entendimento foi de que a dívida de pensão é uma obrigação pessoal e não poderia ser estendida a outra pessoa. Como nenhuma quantia ou bem foi localizado em nome do homem, o processo acabou sendo suspenso por um ano.
Os quatro filhos recorreram da decisão ao TJMT. Eles alegaram que ainda havia formas de localizar patrimônio do pai e defenderam que a pesquisa em nome da esposa poderia identificar bens adquiridos pelo casal durante o casamento, caso eles estejam no regime de comunhão parcial de bens.
Relator do caso, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha explicou que a lei permite a realização desse tipo de pesquisa quando há possibilidade de existirem bens comuns que possam responder pela dívida. Segundo ele, a investigação não significa que os bens da esposa serão bloqueados automaticamente, mas apenas que será verificado se existe patrimônio que pertença também ao devedor.
O magistrado também afirmou que a suspensão do processo só pode ocorrer quando todas as tentativas de localizar bens tiverem sido esgotadas. Como ainda havia medidas que poderiam ser tomadas, ele entendeu que o processo deve continuar, principalmente por se tratar de uma dívida de pensão alimentícia, que tem prioridade na Justiça.
A decisão foi acompanhada pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
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