Tangará da Serra se tornou o primeiro município de Mato Grosso a exigir um curso específico para condutores de bicicletas elétricas, patinetes elétricos e outros veículos de mobilidade individual. As inscrições para a capacitação, prevista na Lei Municipal nº 7.333, sancionada em 28 de maio deste ano, já estão abertas pela prefeitura. A norma regulamenta a circulação desses veículos e estabelece regras para aumentar a segurança no trânsito.
Até então, nenhum município do estado exigia esse tipo de capacitação. Em Cáceres, por exemplo, uma lei municipal também regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual, definindo equipamentos obrigatórios, locais de circulação e regras de trânsito, mas não prevê curso obrigatório para os condutores.
Entre as principais regras da nova legislação estão a idade mínima de 16 anos para condução, o uso obrigatório de capacete e a participação em curso ou palestra sobre educação para o trânsito. A lei também proíbe a circulação em calçadas e em vias com velocidade superior a 40 km/h quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou outra infraestrutura cicloviária.
Para se inscrever, o interessado deve:
A circulação é permitida em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Quando não houver essa infraestrutura, os veículos podem trafegar apenas em vias com velocidade máxima de 40 km/h, sempre pelo lado direito da pista e no mesmo sentido dos demais veículos.
Os condutores devem ter 16 anos ou mais, usar capacete, participar de curso ou palestra sobre segurança e regras de trânsito oferecido ou homologado pela Prefeitura de Tangará da Serra e portar documento oficial de identificação com foto e documento fiscal do veículo, em formato físico ou digital.
Os veículos devem estar equipados com velocímetro, quando exigido, campainha ou buzina e iluminação dianteira, traseira e lateral. No caso das bicicletas elétricas, também são obrigatórios espelho retrovisor do lado esquerdo, sinalização nos pedais e pneus em boas condições.
A velocidade máxima permitida em ciclovias, ciclofaixas e nas vias autorizadas é de 20 km/h, mesmo que o veículo seja capaz de atingir velocidade maior.
🚫 É proibido:
O que diz o Detran-MT?
Os ciclomotores que circulam em Mato Grosso precisam estar registrados, emplacados e licenciados anualmente. A regra está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e segue as normas divulgadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).
Já a exigência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para conduzir veículos elétricos depende do tipo de equipamento. Patinetes elétricos, skates elétricos e outros veículos autopropelidos não precisam de habilitação, registro ou placa (veja acima). As bicicletas elétricas também podem ser conduzidas sem CNH, desde que atendam às características definidas para a categoria e tenham os equipamentos obrigatórios de segurança.
Já os ciclomotores exigem CNH na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além de registro, emplacamento e licenciamento. As motocicletas tradicionais também seguem as regras gerais de trânsito e precisam de CNH categoria A, placa e equipamentos obrigatórios.
Segundo o Detran-MT, as regras seguem as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e têm como objetivo garantir que os veículos estejam regularizados para circular nas vias públicas.
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