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CNJ determina que TJ barre uso de policiais civis para transportar e vigiar presos em Mato Grosso

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) reorganize o sistema de custódia de presos no Estado e impeça que policiais civis continuem sendo utilizados de forma recorrente em funções como guarda, escolta e transporte de detentos.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, que acolheu parcialmente um pedido apresentado pelo Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso (Sinpol-MT) contra normas do TJ-MT que criaram o Núcleo de Justiça 4.0.

Segundo o sindicato, o modelo adotado pelo Judiciário mato-grossense acabou transferindo para a Polícia Civil atribuições que seriam da Polícia Penal, como manter presos sob custódia em fóruns, realizar deslocamentos frequentes de detidos entre delegacias e unidades judiciais e devolver custodiados às unidades policiais após audiências.

Apesar de manter a validade da Resolução TJMT/OE nº 7/2025 e da Portaria Conjunta nº 11/2025, o conselheiro reconheceu que a execução prática do fluxo provocou uma transferência indevida de responsabilidades para a Polícia Civil.

Na decisão, Rabaneda destacou que dificuldades estruturais do sistema prisional, como falta de vagas ou problemas para receber presos, não podem justificar a permanência de custodiados em delegacias nem obrigar investigadores a desempenharem funções típicas da Polícia Penal.

O conselheiro também citou a Lei nº 14.735/2023, que impede a custódia de presos em unidades da Polícia Civil, exceto quando houver necessidade investigativa devidamente justificada.

Como medida para corrigir os problemas apontados, o CNJ estabeleceu prazos para que o TJ-MT apresente soluções.

Em até 30 dias, o Tribunal deverá atualizar os dados sobre as interdições de unidades prisionais em Mato Grosso e encaminhar as informações aos juízos de execução penal para reavaliação das medidas adotadas.

No prazo de 60 dias, deverá ser elaborado um plano estadual provisório de contingência, com a definição dos locais de recebimento de presos em cada comarca, além da proibição do retorno de custodiados às delegacias por falhas de logística.

O plano também deverá prever o registro formal de qualquer situação excepcional em que a Polícia Civil seja acionada para prestar apoio.

Já em até 120 dias, o TJ-MT deverá concluir um protocolo definitivo de custódia envolvendo a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Polícia Penal e Polícia Civil, estabelecendo claramente a responsabilidade de cada órgão no processo.

A decisão ainda determina que o Tribunal adeque seus procedimentos à Lei nº 15.358/2026, que regulamenta a realização de audiências de custódia por videoconferência, até que o próprio CNJ analise uma consulta sobre o tema.

As medidas serão acompanhadas pelo Conselho Nacional de Justiça pelo período de 12 meses.

O Noroeste

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