O Sindicato dos Policiais Penais de Mato Grosso (Sindsppen-MT) pediu à Justiça que os presos responsáveis por denunciar supostas irregularidades nas cadeias de Araputanga, Cáceres e Mirassol D’Oeste sejam transferidos para outras unidades do sistema prisional, em substituição ao afastamento de 22 policiais penais determinado pelo Tribunal de Justiça. A entidade argumenta que a medida protegeria os detentos e evitaria prejuízos financeiros e funcionais aos servidores.
O pedido foi apresentado em um mandado de segurança coletivo contra a decisão do desembargador Orlando Perri, em maio deste ano. Segundo o sindicato, a remoção dos custodiados para unidades como a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, ou a Penitenciária de Sinop, seria uma alternativa prevista na Lei de Execução Penal e com menor impacto aos cofres públicos do que o remanejamento compulsório dos policiais.
Na ação, o Sindsppen-MT afirma que os servidores transferidos passaram a trabalhar em outras cidades sem receber previamente diárias, auxílio para hospedagem, alimentação ou ajuda de custo. A entidade também sustenta que a mudança provocou transtornos pessoais e profissionais aos policiais penais.
Ao todo, foram afastados 10 servidores da Cadeia Pública de Araputanga, nove da Cadeia Pública Masculina de Cáceres e três da Cadeia Pública de Mirassol D’Oeste. Os policiais permaneceram em atividade, mas passaram a desempenhar exclusivamente funções administrativas em unidades diferentes daquelas onde atuavam.
O sindicato ainda alegou que a decisão resultou em aumento da carga de trabalho. Conforme a entidade, a ausência de transporte oficial e a necessidade de deslocamentos diários entre municípios elevaram a jornada semanal para aproximadamente 50 horas, comprometendo a saúde física e mental dos profissionais.
O pedido de liminar, porém, foi negado pelo desembargador Gilberto Giraldelli. Na decisão, o magistrado considerou que uma eventual transferência dos presos envolve questões relacionadas à administração do sistema penitenciário e à situação processual dos custodiados, não sendo possível determinar essa providência em caráter de urgência. Também destacou que o afastamento dos policiais busca preservar as investigações e evitar possíveis retaliações contra os detentos que prestaram depoimentos.
A decisão que afastou os 22 policiais penais foi proferida pelo desembargador Orlando Perri em 20 de maio deste ano, durante a análise de um habeas corpus coletivo.
A medida foi adotada após inspeções realizadas pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) entre os dias 2 e 4 de março de 2026 apontarem indícios de práticas de tortura, maus-tratos e outras violações de direitos humanos contra pessoas privadas de liberdade em cinco unidades prisionais de Mato Grosso.
Na ocasião, o magistrado determinou o afastamento cautelar de 22 policiais penais que atuavam diretamente com os detentos nas cadeias públicas de Araputanga, Cáceres e Mirassol D’Oeste. Os servidores permaneceram em atividade, mas passaram a exercer apenas funções administrativas em unidades diferentes das que trabalhavam anteriormente. A decisão também estabeleceu medidas para garantir a proteção dos presos que prestaram depoimentos às autoridades e preservar o andamento das investigações.
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