A Justiça de Mato Grosso condenou a médica dermatologista Letícia Bortolini a três anos e dois meses de detenção pelo atropelamento que matou o verdureiro Francisco Lúcio Maia, em abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. A decisão é do juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal, que reconheceu que a ré dirigia embriagada e acima da velocidade permitida no momento do acidente. A pena será cumprida em regime aberto e foi substituída por medidas restritivas de direitos. A médica também teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por quatro meses e 20 dias.
Segundo a sentença, o conjunto de provas produzido durante o processo demonstrou que Letícia conduzia o veículo sob influência de álcool quando atropelou Francisco, que atravessava a avenida. Após a colisão, ela deixou o local sem prestar socorro à vítima.
A perícia também apontou que o veículo trafegava a cerca de 101 km/h em um trecho onde a velocidade máxima permitida era de 60 km/h. Para o juiz, a condução em alta velocidade e sob efeito de álcool caracterizou uma conduta imprudente que contribuiu diretamente para a morte da vítima.
Na decisão, Moacir Rogério Tortato afirmou que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas por documentos como a certidão de óbito, o laudo de necropsia, os exames periciais e os depoimentos colhidos durante a investigação e a instrução processual.
O atropelamento ocorreu na madrugada de 14 de abril de 2018, quando Francisco Lúcio Maia atravessava a Avenida Miguel Sutil. Letícia retornava de um festival e foi presa em flagrante após o acidente, mas conseguiu responder ao processo em liberdade por meio de habeas corpus.
Inicialmente, o Ministério Público denunciou a médica por homicídio com dolo eventual, e ela chegou a ser pronunciada para julgamento pelo Tribunal do Júri. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso desclassificou o crime para homicídio culposo na direção de veículo automotor, entendimento que passou a nortear a ação penal.
Em julho deste ano, o Ministério Público chegou a propor um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), que previa o pagamento de R$ 500 mil como reparação pelos danos causados à família da vítima e o cumprimento de outras medidas. A proposta, porém, não foi homologada antes da sentença.
Na decisão, o juiz ainda autorizou que as partes retomem as tratativas para um eventual acordo antes do trânsito em julgado da condenação, fase em que não cabem mais recursos.
As penas restritivas de direitos que substituirão a prisão serão definidas posteriormente pelo Juízo da Execução Penal.
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