A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a operação da Polícia Federal deflagrada nesta quinta-feira (6), apresenta duas relações distintas de pessoas e empresas alcançadas pelas medidas cautelares determinadas no inquérito que investiga um suposto esquema de desvio de mais de R$ 308 milhões envolvendo um acordo firmado entre o Governo de Mato Grosso e a operadora Oi.
Entre os principais investigados estão o ex-governador Mauro Mendes e o deputado federal Fábio Paulino Garcia (União). Também são citados a ex-primeira dama Virgínia Mendes, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Ricardo Gomes de Almeida e o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ulisses Rabaneda dos Santos (veja notas no fim da reportagem).
Segundo a Polícia Federal, o grupo teria utilizado uma estrutura formada por fundos de investimento, empresas e cessões de crédito para ocultar a origem e a destinação dos recursos pagos pelo Estado após o acordo firmado em abril de 2024. A investigação apura, em tese, os crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e uso indevido de informação privilegiada.
Ao todo, o STF autorizou 25 mandados de busca e apreensão, além do bloqueio e indisponibilidade de bens de até R$ 316 milhões, da quebra dos sigilos bancário e fiscal e de outras medidas cautelares.
A decisão do STF traz duas relações distintas de pessoas físicas e jurídicas:
Mauro Mendes, Fábio Garcia, Virgínia Mendes,Ricardo Gomes e Ulisses Rabaneda aparecem em ambas as listas. Além deles, outras 16 pessoas físicas são alvos das duas medidas, assim como 36 pessoas jurídicas, empresas, escritórios e fundos.
Quem teve bens bloqueados e indisponibilizados pelo STF
Pessoas físicas
Pessoas jurídicas, escritórios e fundos
Pessoas físicas
Pessoas jurídicas, escritórios e fundos
Segundo a Polícia Federal, a investigação busca esclarecer se a estrutura formada por empresas, escritórios e fundos de investimento foi utilizada para pulverizar a circulação dos recursos pagos pelo Estado, dificultar o rastreamento do dinheiro e ocultar seus beneficiários finais. A decisão ressalta que a apuração ainda está em andamento e que as medidas cautelares têm como objetivo preservar provas e aprofundar as investigações.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) informou que “confia nas investigações da Polícia Federal e irá contribuir com tudo que for requerido. Aguarda com naturalidade o desdobramento da investigação, pois acredita que o caso será totalmente esclarecido”.
“No caso, atuei de forma técnica, regular e dentro das prerrogativas asseguradas à advocacia. Todo o trabalho foi realizado com observância da legislação, dos procedimentos aplicáveis e dos deveres profissionais. Refirmo a legalidade de todo o processo relacionado ao acordo firmado”, disse.
Em nota, a defesa de Rabaneda afirmou que os fatos apurados decorrem exclusivamente da atuação como advogado, em período anterior ao ingresso no CNJ. “Na ocasião, ele foi contratado para prestar serviços jurídicos nas tratativas que resultaram em acordo envolvendo crédito da companhia Oi S.A. perante o Estado de Mato Grosso, com atuação limitada ao exercício regular da advocacia”, disse.
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