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Quem são os investigados na operação que mira Mauro Mendes e apura desvio de R$ 308 milhões em acordo entre MT e a Oi

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a operação da Polícia Federal deflagrada nesta quinta-feira (6), apresenta duas relações distintas de pessoas e empresas alcançadas pelas medidas cautelares determinadas no inquérito que investiga um suposto esquema de desvio de mais de R$ 308 milhões envolvendo um acordo firmado entre o Governo de Mato Grosso e a operadora Oi.

Entre os principais investigados estão o ex-governador Mauro Mendes e o deputado federal Fábio Paulino Garcia (União). Também são citados a ex-primeira dama Virgínia Mendes, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Ricardo Gomes de Almeida e o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Ulisses Rabaneda dos Santos (veja notas no fim da reportagem).

Segundo a Polícia Federal, o grupo teria utilizado uma estrutura formada por fundos de investimento, empresas e cessões de crédito para ocultar a origem e a destinação dos recursos pagos pelo Estado após o acordo firmado em abril de 2024. A investigação apura, em tese, os crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e uso indevido de informação privilegiada.

Ao todo, o STF autorizou 25 mandados de busca e apreensão, além do bloqueio e indisponibilidade de bens de até R$ 316 milhões, da quebra dos sigilos bancário e fiscal e de outras medidas cautelares.

 

Entenda a diferença entre as duas listas

A decisão do STF traz duas relações distintas de pessoas físicas e jurídicas:

  • A primeira reúne os alvos das medidas assecuratórias patrimoniais, que incluem o sequestro, bloqueio e indisponibilidade de bens. Essas medidas têm como objetivo preservar patrimônio que poderá ser utilizado para eventual ressarcimento aos cofres públicos.
  • Já a segunda lista relaciona as pessoas físicas e jurídicas que tiveram autorizada a quebra dos sigilos bancário e fiscal para rastrear a movimentação financeira dos investigados.

Mauro Mendes, Fábio Garcia, Virgínia Mendes,Ricardo Gomes e Ulisses Rabaneda aparecem em ambas as listas. Além deles, outras 16 pessoas físicas são alvos das duas medidas, assim como 36 pessoas jurídicas, empresas, escritórios e fundos.

Quem teve bens bloqueados e indisponibilizados pelo STF

 

Pessoas físicas

  1. Adriano Coutinho de Aquino
  2. Ana Carolinne Mendes Facure
  3. Ana Letycia de Figueiredo Nunes Almeida
  4. Camilla Padilla de Borbon Novis Neves Carvalho Arruda
  5. Fábio Paulino Garcia
  6. Fabíola Paulino Garcia Pereira Cardoso
  7. Fernando Robério de Borges Garcia
  8. Francisca Jaksandra de Souza
  9. Hélio Palma de Arruda
  10. Hilário Renato Piccini
  11. Isabelle Regina Padilla de Borbon Novis Neves Carvalho Maluf
  12. Joci Piccini
  13. Laura Paulino Garcia
  14. Luís Antônio Taveira Mendes
  15. Luiz Alberto Derze Villalba Carneiro
  16. M.L.T.M.
  17. Mauro Carvalho Júnior
  18. Mauro Mendes Ferreira
  19. Monica Padilla de Borbon Neves Carvalho
  20. Ricardo Gomes de Almeida
  21. Roberto Ferreira de Moura Braga Júnior
  22. Rodrigo Vechiato da Silveira
  23. Ulisses Rabaneda dos Santos
  24. Virginia Raquel Taveira e Silva Mendes Ferreira

 

Pessoas jurídicas, escritórios e fundos

  1. SM Capital Fundo de Investimentos em Participações Empresas Emergentes Responsabilidade Limitada
  2. Amazônia Máquinas e Implementos Ltda.
  3. Aquino & Souza Advogados Associados
  4. Araguaia Agrícola Ltda.
  5. Coliseu Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
  6. Derze Sociedade Individual de Advocacia
  7. Dona Iracema Participações Ltda.
  8. Evimeria Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Longo Prazo Responsabilidade Limitada
  9. Geonix 95 Fundo de Investimento Multimercado
  10. Geonix Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado
  11. Golden Bird Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
  12. GS Heritage Fundo de Investimento em Participações Empresas Emergentes
  13. Hotéis Global S.A. – Em Recuperação Judicial
  14. Legis Consultoria Corporativa Ltda.
  15. London Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia
  16. Lotte Word Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
  17. Mega Comercializadora de Energia Elétrica e Gás S.A.
  18. Minerbrás Mineração Ltda.
  19. Parecis Bioenergia Ltda.
  20. Phoenix Participações Ltda.
  21. Rabaneda Advogados Associados
  22. RAT Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
  23. RBVD Participações Ltda.
  24. RGPAR – Participações e Consultoria Empresarial Ltda.
  25. Rhodes Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
  26. Ricardo Almeida – Advogados Associados
  27. Royal Capital Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
  28. Silver Bird Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
  29. Sollo Energia S.A.
  30. Sollo Participações S.A.
  31. Universal Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.
  32. Valore Terceirização Financeira Ltda.
  33. Vechiato Silveira Sociedade Individual de Advocacia
  34. Venture Finance Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
  35. Vitapar Participações S.A.
  36. Zurich Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado

 

Quem teve a quebra dos sigilos bancário e fiscal autorizada

 

Pessoas físicas

  1. Adriano Coutinho de Aquino
  2. Ana Carolinne Mendes Facure
  3. Ana Cristina Guerreiro Bezerra
  4. Ana Letycia de Figueiredo Nunes Almeida
  5. André Luiz de Paula Carvalho
  6. Camilla Padilla de Borbon Novis Neves Carvalho Arruda
  7. Christiano Alexandre Gonçalves de Souza
  8. Diego Marques Santana Miyoshi
  9. Fábio Paulino Garcia
  10. Fabíola Paulino Garcia Pereira Cardoso
  11. Fernanda Silva Herrera
  12. Fernando Luiz de Senna Figueiredo
  13. Fernando Robério de Borges Garcia
  14. Francisca Jaksandra de Souza
  15. Francisco de Assis da Silva Lopes
  16. Gustavo Dantas Falcin
  17. Hélio Palma de Arruda
  18. Isabelle Regina Padilla de Borbon Novis Neves Carvalho Maluf
  19. Laura Paulino Garcia
  20. Leonardo Vieira de Souza
  21. Luis Antônio Taveira Mendes
  22. Luis Otávio Trovo Marques de Souza
  23. Luiz Alberto Derze Villalba Carneiro
  24. Mauro Carvalho Júnior
  25. Mauro Mendes Ferreira
  26. Monica Padilla de Borbon Neves Carvalho
  27. Ricardo Gomes de Almeida
  28. Roberto Ferreira de Moura Braga Júnior
  29. Rodrigo Vechiato da Silveira
  30. Ulisses Rabaneda dos Santos
  31. Virginia Raquel Taveira e Silva Mendes Ferreira

 

Pessoas jurídicas, escritórios e fundos

  1. SM Capital Fundo de Investimentos em Participações Empresas Emergentes Responsabilidade Limitada
  2. Acura Gestora de Recursos Ltda.
  3. Amazônia Máquinas e Implementos Ltda.
  4. América P.E. Administração de Recursos Ltda.
  5. América P.E. V Fundo de Investimento em Participações Empresas Emergentes
  6. América P.E. XII Fundo de Investimento em Participações Empresas Emergentes
  7. Aquino & Souza Advogados Associados
  8. Araguaia Agrícola Ltda.
  9. Bioverde Etanol Ltda.
  10. Coliseu Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
  11. Derze Sociedade Individual de Advocacia
  12. Dona Iracema Participações Ltda.
  13. Evimeria Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado Longo Prazo
  14. Fênix Complexo Industrial S.A.
  15. Geonix 95 Fundo de Investimento Multimercado
  16. Geonix Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado
  17. Golden Bird Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
  18. Green Lake Fundo de Investimento em Participações Empresas Emergentes
  19. GS Heritage Fundo de Investimento em Participações Empresas Emergentes
  20. H2M Geração de Energia SPE Ltda.
  21. H4 Holding Ltda.
  22. Hotéis Global S.A. – Em Recuperação Judicial
  23. Legis Consultoria Corporativa Ltda.
  24. London Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia
  25. Lotte Word Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
  26. Mega Comercializadora de Energia Elétrica e Gás S.A.
  27. Minerbrás Mineração Ltda.
  28. Moriah Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
  29. Parecis Bioenergia Ltda.
  30. Phoenix Participações Ltda.
  31. Positiva Investimentos Ltda.
  32. Queiroz Agro Ltda.
  33. R4 Consultoria Empresarial Ltda.
  34. Rabaneda Advogados Associados
  35. RAT Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
  36. RBVD Participações Ltda.
  37. RGPAR – Participações e Consultoria Empresarial Ltda.
  38. Rhodes Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
  39. Ricardo Almeida – Advogados Associados
  40. Royal Capital Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
  41. São Vicente Geração de Energia SPE Ltda.
  42. Silver Bird Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
  43. Sollo Energia S.A.
  44. Sollo Participações S.A.
  45. Universal Comercializadora de Energia Elétrica Ltda.
  46. Valore Terceirização Financeira Ltda.
  47. Vechiato Silveira Sociedade Individual de Advocacia
  48. Venture Finance Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
  49. Vitapar Participações S.A.
  50. VS Energia Ltda.
  51. Vyas Energia Participações S.A.
  52. Zurich Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado

Segundo a Polícia Federal, a investigação busca esclarecer se a estrutura formada por empresas, escritórios e fundos de investimento foi utilizada para pulverizar a circulação dos recursos pagos pelo Estado, dificultar o rastreamento do dinheiro e ocultar seus beneficiários finais. A decisão ressalta que a apuração ainda está em andamento e que as medidas cautelares têm como objetivo preservar provas e aprofundar as investigações.

O que dizem os alvos

 

Da esquerda à direita: Mauro Mendes, Fábio Garcia, Ricardo Almeida e Ulisses Rabaneda — Foto: Reprodução

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) informou que “confia nas investigações da Polícia Federal e irá contribuir com tudo que for requerido. Aguarda com naturalidade o desdobramento da investigação, pois acredita que o caso será totalmente esclarecido”.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de Mauro Mendes e Fábio Garcia, mas não obteve retorno até a publicação. Em nota, Ricardo Almeida disse que a apuração está relacionada com a atuação exercida quando ainda advogava e que não foi alvo de busca e apreensão, mas sim de retenção de passaporte.

“No caso, atuei de forma técnica, regular e dentro das prerrogativas asseguradas à advocacia. Todo o trabalho foi realizado com observância da legislação, dos procedimentos aplicáveis e dos deveres profissionais. Refirmo a legalidade de todo o processo relacionado ao acordo firmado”, disse.

Em nota, a defesa de Rabaneda afirmou que os fatos apurados decorrem exclusivamente da atuação como advogado, em período anterior ao ingresso no CNJ. “Na ocasião, ele foi contratado para prestar serviços jurídicos nas tratativas que resultaram em acordo envolvendo crédito da companhia Oi S.A. perante o Estado de Mato Grosso, com atuação limitada ao exercício regular da advocacia”, disse.

O Noroeste

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