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Ex-prefeito de MT é condenado por usar carro oficial no carnaval I MT

O ex-prefeito de Nova Ubiratã (MT), Valdenir José dos Santos, foi condenado por improbidade administrativa após utilizar uma caminhonete da prefeitura durante uma viagem no carnaval de 2018. A decisão é da juíza Izabele Balbinotti, que concluiu que o veículo oficial foi usado tanto para compromissos relacionados ao cargo quanto para atividades particulares, como passeios e pescaria com familiares e amigos.

Segundo a ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o ex-prefeito retirou uma caminhonete da frota municipal na manhã de 10 de fevereiro de 2018 e devolveu o veículo apenas na noite de 14 de fevereiro. Nesse período, o carro percorreu 777 quilômetros.

O Ministério Público apontou que Valdenir publicou nas redes sociais fotos da viagem mostrando momentos de lazer, incluindo pescaria, passeios e refeições com familiares e amigos. Para o órgão, o uso de um bem público para benefício pessoal configurou ato de improbidade administrativa.

Na defesa, o ex-prefeito alegou que o deslocamento teve finalidade pública. Segundo ele, durante a viagem foram realizadas vistorias em pontes da BR-242 e visitas relacionadas à área da saúde nos distritos de Água Limpa e Santiago do Norte.

Ao analisar o caso, a juíza reconheceu que parte da viagem teve interesse público, como reuniões com lideranças em Santiago do Norte. No entanto, entendeu que as provas demonstram que o deslocamento também foi utilizado para atividades particulares.

A magistrada destacou que depoimentos de testemunhas e as publicações feitas pelo próprio ex-prefeito nas redes sociais comprovam momentos de lazer durante o feriado. Ela também observou que não foram apresentados documentos, como relatórios, atas ou registros oficiais, que comprovassem a realização das vistorias e demais compromissos alegados pela defesa.

Com a decisão, Valdenir foi condenado por ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429/1992, por utilizar bem público em proveito próprio. Além da condenação, a Justiça determinou o ressarcimento de R$ 188,80 aos cofres públicos, valor correspondente ao gasto com combustível utilizado durante a viagem.

O Noroeste

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