A Justiça deu prazo de cinco dias para a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT) e o governo estadual informarem a situação da chamada Rodoviária do Coxipó, em Cuiabá. A decisão foi assinada na última quarta- feira (12) e ocorre após ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que pede a regularização ou a suspensão das atividades do ponto de embarque e desembarque, apontado como irregular e sem autorização formal do poder público.
A reportagem entrou em contato com a Ager-MT e a Sinfra, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.
O MPMT entrou com a ação contra a Ager-MT e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra). Segundo o órgão, o local apresenta problemas estruturais e funciona sem autorização formal.
A ação teve origem em uma denúncia apresentada pela Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico (Sinart), concessionária responsável pela administração do Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio Veiga de Sá. A empresa apontou irregularidades na operação do ponto de embarque e desembarque.
No prazo de cinco dias, a Ager-MT e o governo estadual deverão responder aos seguintes pontos:
Após o recebimento das respostas ou o fim do prazo de cinco dias, o processo deverá voltar imediatamente para análise da Justiça, que decidirá sobre o pedido de tutela provisória de urgência.
Segundo o Ministério Público, vistorias realizadas ao longo da investigação identificaram que, embora tenham sido feitas melhorias pontuais após a atuação do órgão, o local ainda apresenta falhas relacionadas à segurança, conservação, acessibilidade e às condições de funcionamento. Para o MP, as intervenções não foram suficientes para corrigir as irregularidades.
Ainda conforme a ação, a própria agência reconheceu que não existe um ato formal autorizando a operação do ponto de embarque e desembarque. Segundo o Ministério Público, a agência informou que o local continuou funcionando por liberalidade administrativa, sem um ato autorizativo específico.
Na ação, o MP cita ainda um parecer da Ager segundo o qual a empresa RM Transportes e Turismo Ltda. recebeu autorizações para operar o local como ponto de parada em 2007, 2010, 2014 e 2015.
Ainda de acordo com a Agência, após a última autorização não foram emitidos novos termos nem renovações porque a regulamentação vigente à época não previa prazo de validade para esses documentos.
A agência reiterou em 2026 os entendimentos anteriormente externados quanto ao enquadramento jurídico do empreendimento, acrescentando, contudo, esclarecimentos sobre a situação atual do local. Informou que o denominado “Terminal do Coxipó” não se enquadra como terminal rodoviário, tampouco como ponto de parada, por não atender à finalidade legal de descanso e alimentação de passageiros em trânsito.
Já a Ager informou que sua responsabilidade se limita à autorização para operação do ponto de embarque e desembarque e que não pode realizar intervenções na infraestrutura por se tratar de uma área privada. A agência também defendeu a importância do terminal para os moradores da região, e informou não possuir documento do proprietário do imóvel ou ato administrativo que formalize a utilização do local como ponto de embarque e desembarque.
Com isso, o MP solicitou à Justiça a suspenção da utilização da estrutura como embarque e desembarque.
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