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Justiça flagra prejuízo de mais de R$ 5 milhões e proíbe novas terceirizações por Prefeitura em MT

A 1ª Promotoria de Justiça de Rosário Oeste (a 128 km de Cuiabá) obteve decisão liminar favorável que proíbe o município e o prefeito Mariano Balabam de celebrarem novas parcerias com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) para a terceirização de atividades permanentes e finalísticas da administração pública.

A decisão também concedeu prazo de 30 dias para que a gestão municipal adote medidas legais capazes de assegurar a continuidade dos serviços essenciais, por meio de contratação temporária, processo seletivo simplificado ou concurso público.

A liminar ainda suspendeu os efeitos financeiros do Termo de Parceria nº 001/2023 e de seus aditivos, vedando novos repasses de recursos públicos à Oscip Exata.

A medida foi concedida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Lysandro Alberto Ledesma contra o Município de Rosário Oeste e o prefeito, sob a alegação de que a parceria vinha sendo utilizada de forma irregular para a contratação de pessoal destinado ao exercício de funções permanentes da administração pública, em substituição ao provimento de cargos por concurso público.

A investigação teve início após denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), relatando que mais de 80% das atividades municipais estariam sendo desempenhadas por profissionais vinculados à Oscip, além da suspeita da existência de um possível “funcionário fantasma”.

Durante as diligências, o Ministério Público identificou indícios de que um colaborador registrado pela entidade não exercia efetivamente as funções atribuídas e mantinha folha de ponto sem registros de frequência.

No decorrer das apurações, o MPMT expediu, em novembro de 2025, recomendação para rescisão do Termo de Parceria e a realização de concurso público. Em março de 2026, foi elaborada uma minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), prevendo a rescisão da parceria, o encerramento dos contratos firmados por meio da Oscip e a realização de concurso público em até 90 dias. Entretanto, a administração municipal não aderiu à proposta nem acatou as recomendações expedidas pelo Ministério Público.

De acordo com o promotor de Justiça Lysandro Alberto Ledesma, a Oscip passou a fornecer profissionais para áreas estratégicas da administração municipal, entre elas saúde, educação, assistência social, agricultura e administração.

As contratações envolviam médicos, técnicos de enfermagem, motoristas, assistentes odontológicos, guardas, auxiliares administrativos e coordenadores, todos atuando diretamente na estrutura da prefeitura. Para o Ministério Público, a situação configura terceirização de atividades-fim e afronta à exigência constitucional de concurso público.

A ação também apontou irregularidades financeiras na execução da parceria, como a cobrança de taxa de administração de aproximadamente R$ 149,8 mil por mês, despesas acima do limite contratual sem aditivo formal localizado, ausência de prestação de contas regular e de auditoria independente, falta de plano de trabalho com metas e indicadores e possível dano ao erário estimado entre R$ 5,39 milhões e R$ 5,46 milhões.

“O que se vê é que a ‘parceria’ foi celebrada com a finalidade de burlar a Lei de Responsabilidade Fiscal, deixando de adotar as medidas nela impostas e pela Constituição Federal, no que tange à responsabilização dos mencionados limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como com a finalidade de efetivar a terceirização de pessoal para a prestação de serviços públicos, alguns deles de atividade-meio e, a grande maioria, de atividades-fim da Administração Pública, burlando, assim, o princípio constitucional do concurso público”, argumentou o promotor de Justiça, ao propor a ação.

O Noroeste

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