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TCE suspende rescisão de contrato e manda empreiteira concluir rodovia com ‘asfalto padrão Dnit’

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, suspendeu a rescisão de contrato e determinou a manutenção cautelar da empresa responsável pela pavimentação da MT-170, entre Castanheira e Colniza.

O conselheiro cobrou a retomada imediata da obra e enfatizou a necessidade de entregar um asfalto com os padrões de qualidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Com 83,73% de execução, a decisão considera, sobretudo, o impacto da obra sobre a população, que depende da rodovia para garantir o direito de ir e vir, o acesso à saúde e à segurança, além do transporte de pessoas, bens e da produção.

“A empresa precisa imediatamente refazer a obra, mas seguindo o padrão Dnit, que havia sido definido no projeto original, quando a rodovia era Federal, com execução e uso de materiais de qualidade”, afirmou Sérgio Ricardo.

Por meio de julgamento singular publicado no Diário Oficial de Contas desta quinta-feira (27) o presidente suspendeu a rescisão unilateral do contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT) e a MTSUL Construções para a pavimentação da rodovia MT-170, até o julgamento do mérito do processo, para evitar que a paralisação prolongue a precariedade da rodovia.

“É irresponsabilidade tirar de súbito uma empresa, realizar novo procedimento, quando as obras estão 83,73% acabadas e a população aguarda o desfecho. As empresas, por meio de seus maquinários, estão prestando o serviço. Há maior prejuízo na simples retirada. O que se precisa é de cautela, calma, e exigir da empresa que já está nas obras que faça todas as retificações necessárias, em respeito à população”, registrou o presidente.

O impasse começou após a secretaria aplicar simultaneamente multa moratória de R$ 565,6 mil, multa compensatória de R$ 3,5 milhões, rescisão unilateral, proibição de licitar por dois anos, cobrança pela reconstrução, execução de garantia e retenção de créditos. Diante disso, a MTSUL Construções acionou o Tribunal no processo nº 281.086-7/2026 para suspender os efeitos das punições.

Ao analisar o pedido, o relator observou que as falhas no pavimento são incontroversas, mas a causa dos estragos e a responsabilidade de cada envolvido ainda exigem apuração aprofundada, já que o projeto sofreu alterações ao longo da execução, segundo aponta a empresa, a supressão da camada de binder, a redução de ligante e a troca de materiais da base.

A Sinfra-MT sustenta que essas adequações foram tecnicamente orientadas e aceitas pela contratada. Pesou também o fato de a própria decisão punitiva não ter se mantido estável, uma vez que foi retificada em 10 de agosto e complementada três dias depois. O julgamento aponta ainda que a proibição de licitar foi aplicada sem identificar a conduta própria da empresa, embora seus efeitos ultrapassem este contrato e atinjam a capacidade de disputar outras licitações.

“O Estado não pode colocar-se como estranho às deficiências da obra. Se exigiu parâmetros insuficientes ou admitiu qualidade incompatível com o uso da rodovia, deve assumir sua responsabilidade institucional, elevar o rigor técnico e exigir pavimentação capaz de suportar as necessidades do Estado”, afirmou.

Com base nos artigos 20 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no artigo 147 da Lei nº 14.133/2021, que obrigam o gestor a avaliar o impacto prático de suas decisões, o presidente considerou que, neste primeiro momento, a rescisão se revela desproporcional e antieconômica, pois paralisar a obra exigiria nova licitação, novos custos de mobilização e prolongaria o perigo para a população que utiliza a rodovia.

“Enquanto isso, a população, usuária das obras e serviços públicos, agoniza, à espera de adequada infraestrutura viária, pressuposto indispensável à circulação de pessoas, bens e serviços, ao escoamento da produção agrícola, ao abastecimento dos centros urbanos, à geração de emprego e renda e, em última análise, ao desenvolvimento econômico e social da região”, sustentou o presidente.

A liminar determinou a suspensão imediata da decisão da Sinfra-MT, proibiu a contratação de outra empresa para o mesmo trecho, manteve o Consórcio Sanches Tripoloni–Trafecon–MTSUL no local e ordenou que a CGE-MT emita certidão positiva com efeitos de negativa quanto ao impedimento de licitar. A medida é provisória e não anula as punições ou isenta responsabilidades, visando apenas garantir a segurança da rodovia e o interesse público enquanto o mérito é julgado.

“O Tribunal de Contas tem dever constitucional de proteger a população. O ‘direito em jogo’ nos processos de controle externo, e neste em particular, é o próprio direito fundamental ao bom governo. O Tribunal de Contas é o garantidor constitucional do direito fundamental ao bom governo”, concluiu o presidente.

Histórico de atuação

A decisão é desdobramento do acompanhamento direto feito pelo conselheiro-presidente na região. Em junho deste ano, Sérgio Ricardo realizou vistoria in loco na MT-170 após vereadores da Região Noroeste denunciarem a deterioração precoce do asfalto recém-aplicado.

Depois da inspeção, o presidente passou a cobrar soluções céleres e a reconstrução dos trechos danificados, e determinou a reabertura da mesa técnica que acompanha os contratos da rodovia. Em setembro haverá uma reunião para ouvir a Sinfra-MT e os consórcios.

“A primeira questão que vamos tratar será essa decisão da Sinfra. Precisamos saber como ocorreu, se as empresas que compõem os consórcios e agora estão impedidas de firmar contratos com o Governo por dois anos tiveram direito à defesa e, principalmente, quem irá realizar as obras emergenciais que as estradas carecem. A situação da rodovia deve ser corrigida imediatamente e nos preocupamos com essa decisão, pois uma nova licitação pode levar mais um ano”, declarou o presidente durante sessão extraordinária no dia 19 de agosto.

O Noroeste

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