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Homem invade casa da ex-mulher e a mantém em cárcere privado 2 dias após pedido de medida protetiva em MT

Um homem de 37 anos invadiu a casa da ex-mulher, de 36, a ameaçou de morte, a agrediu e a manteve em cárcere privado por mais de 40 minutos, na madrugada deste sábado (29), em Cuiabá. Dois dias antes, na quarta-feira (27), a mulher havia procurado a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, registrado um boletim de ocorrência contra o ex-marido e solicitado uma medida protetiva e um botão do pânico.

Segundo o boletim de ocorrência, a vítima contou à Polícia Militar que o ex-marido invadiu a casa dela, ameaçou matá-la com um tiro, pegou o celular dela e apertou seu pescoço. Ainda conforme o relato, o suspeito manteve a mulher presa dentro da casa por mais de 40 minutos.

A vítima conseguiu fugir quando o homem retirou um sofá que bloqueava a porta. Ela saiu da casa e pediu ajuda. Enquanto ligava para a polícia, o suspeito fugiu levando o celular dela.

A Polícia Militar fez buscas na região, mas não localizou o suspeito. A mulher foi levada ao Plantão de Atendimento de Violência Doméstica para registrar a ocorrência e receber atendimento.

Ainda segundo o boletim, a vítima informou que o ex-marido usa tornozeleira eletrônica. A polícia pediu ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) a localização do suspeito, mas foi informada de que o equipamento estava desligado.

O caso foi registrado como ameaça, roubo, sequestro e cárcere privado e lesão corporal.

🚨Como pedir ajuda?

 

O aplicativo ‘SOS Mulher MT’ é uma das alternativas criadas para ajudar vítimas de violência doméstica em Mato Grosso. O aplicativo conta com um botão do pânico, por meio dele a vítima pode fazer um pedido de socorro quando o agressor descumprir a medida protetiva.

Botão do Pânico virtual está disponível, por enquanto, nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis.

Nos outros municípios do estado, a plataforma pode ser acessada para as outras funções, como direcionamento à medida protetiva online, telefones de emergência, endereços das Delegacias da Mulher, Plantão 24h, denúncias sobre violência doméstica e também acesso à Delegacia Virtual para registro de ocorrências.

O que é a Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 com o objetivo de criar mecanismos para prevenir e impedir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a Lei, a violência doméstica contra a mulher envolve qualquer ação baseada no gênero, ou seja, a mulher sofrer algum tipo de violência apenas pelo fato de ser mulher.

O Instituto Maria da Penha aponta que essa violência pode ser dos seguintes tipos:

  • Violência física: qualquer ação que ofenda a integridade ou a saúde corporal da mulher. Exemplos: espancamentos, estrangulamento, cortes, sacudidas, entre outros
  • Violência psicológica: qualquer ação que cause dano emocional e diminuição de autoestima; prejudique e perturbe o desenvolvimento da mulher ou tente degradar e controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Exemplos: ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, entre outros
  • Violência sexual: qualquer ação que obrigue a vítima a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada. Exemplos: estupro, impedir uso de contraceptivos, forçar prostituição, entre outros
  • Violência patrimonial: qualquer ação que configure retenção ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos, bens e valores da vítima. Exemplos: controle do dinheiro, destruição de documentos, estelionato, deixar de pagar pensão alimentícia, entre outros
  • Violência moral: qualquer ação que configure calúnia, difamação e injúria. Exemplos: acusar a mulher de traição, expor a vida íntima, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir, entre outros

 

O que é medida protetiva?

 

As medidas protetivas são ordens judiciais que buscam proteger pessoas que estejam em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade. São dois tipos: as voltadas para o agressor, para impedir que ele se aproxime da vítima; e as voltadas para a vítima, para garantir a sua segurança e a proteção dos seus bens e da sua família.

Quem pode solicitar?

 

Qualquer mulher que esteja passando por uma situação de violência doméstica e familiar, independente do tipo de ameaça, lesão ou omissão.

Como solicitar medida protetiva?

 

A solicitação da medida protetiva pode ser feita em delegacias, Ministérios Públicos ou na Defensoria Pública. A mulher não precisa estar acompanhada de um advogado para fazer o pedido.

O Noroeste

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