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Lei de autoria da vereadora Dra. Mara que cria cadastro de condenados por crimes contra a mulher é sancionada em Cuiabá

O Executivo Municipal sancionou, no dia 26 de agosto, a Lei nº 7.631/2026, de autoria da vereadora Dra. Mara (Podemos), que institui, em Cuiabá, o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

A nova legislação estabelece uma ferramenta voltada ao fortalecimento das políticas públicas de prevenção e proteção às mulheres no município. O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas, por sentença transitada em julgado, pelos crimes previstos na lei, enquanto perdurar o cumprimento da pena.

De caráter sigiloso, o cadastro terá acesso restrito aos órgãos municipais competentes e poderá subsidiar a formulação, o planejamento e a execução de políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. A legislação também determina que não sejam divulgadas informações que possibilitem a identificação das vítimas.

Entre os dados que poderão constar no cadastro estão o nome completo do condenado, número do processo judicial e vara de origem, natureza do crime e data da condenação, fotografia, quando disponível, além da situação processual e da data prevista para o término do cumprimento da pena.

Com a sanção da lei, os órgãos municipais responsáveis pelas políticas públicas voltadas às mulheres poderão utilizar as informações para orientar ações preventivas, educativas e de proteção. A medida busca contribuir para o fortalecimento da rede de atendimento, o acompanhamento de situações de violência e o desenvolvimento de estratégias direcionadas às áreas de maior vulnerabilidade social.

Autora da proposta, a vereadora Dra. Mara ressaltou que a iniciativa tem caráter preventivo e busca ampliar as ferramentas disponíveis para a proteção das mulheres.

“A lei nasceu para prevenir a violência contra a mulher, não nasceu para promover vingança, de forma alguma. Temos que buscar ferramentas para que tenhamos prevenção. Essa lei não substitui a Justiça, não cria condenações e não retira direitos de ninguém. Ela apenas oferece informações de segurança para que as mulheres possam se sentir mais seguras”, afirmou a parlamentar.

O Noroeste

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