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STF barra liberação de R$ 6 milhões de empresa de lobista para pagar trabalhadores em MT

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a liberação de valores bloqueados da Florais Transportes Ltda., empresa do lobista e empresário mato-grossense Andreson de Oliveira Gonçalves, para quitar dívidas trabalhistas.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (8) e atende a um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou contra o desbloqueio. Os recursos haviam sido solicitados pela Justiça do Trabalho de Peixoto de Azevedo para o pagamento de débitos em duas ações envolvendo a transportadora e Andreson.

A Florais está com bens e valores bloqueados desde novembro de 2024, por determinação do STF, no âmbito da Operação Sisamnes. A investigação apura um suposto esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Andreson, apontado como um dos principais personagens do suposto esquema, atualmente cumpre prisão domiciliar.

As investigações ganharam força a partir da análise do celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023, em frente ao escritório onde trabalhava, em Cuiabá. Conversas encontradas no aparelho revelaram contatos envolvendo magistrados, empresários e Andreson.

No decorrer das apurações, a Florais Transportes também entrou na mira dos investigadores. Segundo a PGR, a estrutura da empresa teria sido utilizada para movimentar recursos relacionados ao suposto esquema.

A Procuradoria afirma que a transportadora teria atuado como uma espécie de “conta de passagem”, recebendo valores e posteriormente redistribuindo o dinheiro. Andreson e cinco empresas das quais é sócio tiveram, ao todo, aproximadamente R$ 6 milhões bloqueados.

Diante da indisponibilidade dos recursos, a Justiça do Trabalho de Peixoto de Azevedo recorreu ao Supremo para tentar liberar parte dos valores. O objetivo era permitir o prosseguimento de duas execuções trabalhistas contra Andreson e a Florais.

A PGR, porém, posicionou-se contra o pedido. Para o órgão, a indisponibilidade determinada na investigação criminal tem caráter cautelar e busca garantir patrimônio suficiente para uma eventual recuperação de ativos e reparação dos prejuízos decorrentes dos crimes investigados.

Zanin acolheu o entendimento e ressaltou que, neste momento, o bloqueio determinado na esfera criminal deve prevalecer sobre cobranças feitas por terceiros, inclusive aquelas decorrentes de relações trabalhistas.

O ministro também ponderou que autorizar a retirada antecipada do dinheiro poderia reduzir a eficácia das medidas cautelares adotadas pelo STF e comprometer um eventual ressarcimento futuro.

“Nesse contexto, a constrição penal prevalece sobre pretensões executivas de terceiros, inclusive trabalhistas, ao menos até a definição da situação jurídica dos bens no processo criminal, sob pena de esvaziamento da eficácia das medidas assecuratórias e de comprometimento dos objetivos de recuperação de ativos e reparação dos prejuízos causados pela prática criminosa. Assim, não se revela cabível a liberação de valores sequestrados para satisfação dos créditos indicados pelo Juízo do Trabalho”, afirmou.

 

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