Decisão atende a pedido do sindicato da categoria e dá prazo de 48 horas para a prefeitura esclarecer que prazos e corte de benefícios com base na publicação anterior foram suspensos.
O Poder Judiciário de Mato Grosso determinou que a Prefeitura de Cuiabá suspenda os efeitos do edital coletivo publicado no fim de agosto que previa a reclassificação e possível redução do adicional de insalubridade pago a servidores da Saúde. A decisão foi assinado nesta quinta-feira (10) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Cuiabá, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
A decisão é um desdobramento de um impasse que começou no início do ano. Em março, quase 4 mil profissionais da Saúde de Cuiabá foram afetados após a criação de uma comissão para revisar os laudos técnicos e o enquadramento do benefício.
Na ocasião, a Justiça concedeu uma liminar que proibiu a redução do adicional sem a abertura de processo administrativo regular e garantiu aos servidores o direito à ampla defesa.
Entenda o caso
Para dar andamento à reclassificação dos servidores, a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá publicou, em 31 de agosto, um “Extrato de Notificação Coletiva” no Diário Oficial, a Gazeta Municipal.
A publicação listou os nomes de diversos servidores, indicou novos percentuais para o adicional, com valores menores, e estabeleceu prazo de 15 dias para que eles apresentassem uma contestação.O documento também previa que, caso o servidor não se manifestasse dentro do prazo, o novo valor seria considerado “válido e definitivo”.
O que determinou a Justiça?
Ao analisar o pedido, o magistrado deu razão ao sindicato e concluiu que houve descumprimento parcial da liminar quanto à forma de notificação dos servidores:
- Suspensão dos efeitos do edital: O juiz determinou a suspensão imediata da contagem do prazo de 15 dias, da preclusão de direitos e da regra de que o silêncio do servidor torna a redução definitiva.
- Notificação individual no trabalho: A Justiça exigiu que a prefeitura realize a notificação pessoalmente de cada servidor (no local de trabalho ou por carta com aviso de recebimento). Por serem funcionários ativos e com lotação conhecida, a simples publicação no diário oficial não garante a ciência do ato.
- Silêncio não é aceitação: Ficou estabelecido que a ausência de resposta do funcionário não pode ser interpretada como concordância com a perda financeira, cabendo à gestão municipal dar andamento à análise técnica e fundamentar a decisão.
- Prazo de 48 horas: A prefeitura deverá publicar uma nota oficial na Gazeta Municipal esclarecendo que o extrato de 31 de agosto não produz efeitos de ciência nem de início de prazo para os representados pelo Sispumc.
Apesar do pedido do sindicato para aplicação de multas à gestão municipal, o juiz indeferiu a sanção por entender que, até o momento, não ficou comprovado nenhum corte financeiro efetivo nas folhas de pagamento decorrente daquele edital.




