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Justiça condena município de MT por falhas no combate à dengue

A Justiça de Mato Grosso condenou o município de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo devido a falhas nas ações de prevenção e combate à dengue, chikungunya e zika. A decisão também determinou uma série de medidas para reforçar o controle das arboviroses, incluindo a contratação de 25 agentes de combate às endemias (ACEs), limpeza de córregos e realização de mutirões nos bairros com maior índice de infestação.

A decisão do Juiz Diego Hartmann da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra, disponibilizada na última sexta-feira (11), responde a uma ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apontou insuficiência e ineficiência das medidas adotadas pelo município ao longo dos últimos anos.

Segundo o processo, o problema foi acompanhado desde 2020 e chegou a resultar na declaração de situação de emergência em saúde pública pelo município, em 2024.

A decisão cita dados do Painel de Monitoramento das Arboviroses do Ministério da Saúde e aponta que Tangará da Serra apresentava índice de incidência superior ao limite de 300 casos por 100 mil habitantes, considerado de alta incidência para 2026. Segundo a sentença, o município também registrou dois óbitos por arboviroses no ano.

O juiz destacou ainda que, embora o município tenha cumprido parte das obrigações estabelecidas anteriormente no processo, algumas medidas continuavam pendentes. Entre elas estavam a limpeza de córregos, capacitações formais de profissionais e a divulgação regular de boletins epidemiológicos.

Segundo informações apresentadas pelo próprio município, a cidade mantinha entre 35 e 38 agentes para uma população de aproximadamente 105,7 mil habitantes. A Coordenadoria de Vigilância Ambiental reconheceu que o número considerado ideal seria de 63 agentes, o que representa um déficit de 25 profissionais.

A decisão determina que o município adote medidas administrativas para suprir esse déficit, por meio de processo seletivo público, processo seletivo simplificado emergencial ou outra modalidade prevista em lei. O cronograma do processo deverá ser apresentado à Justiça em até 60 dias, e as contratações deverão ser comprovadas em até 10 meses.

Prazos para o cumprimento das obrigações:

Obrigações imediatas

  • Entre as medidas imediatas, o município deverá realizar o bloqueio dos casos notificados de dengue, chikungunya e zika em até 24 horas após a identificação de cada caso suspeito, com aplicação de inseticida por agentes de combate às endemias em um raio de 150 metros do provável local de infecção.
  • Também deverá preencher as fichas de notificação e investigação dos casos suspeitos e lançar os dados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
  • Outra determinação é a divulgação de boletins epidemiológicos a cada 15 dias no site oficial da prefeitura. Caso o índice de incidência ultrapasse 300 casos por 100 mil habitantes, a divulgação deverá ser diária.
  • A Justiça também determinou que o município exerça de forma efetiva o poder de polícia sanitária nos casos em que moradores se recusarem a permitir a entrada dos agentes nos imóveis.

 

Obrigações a serem cumpridas no prazo de 30 dias:

  • O município deve elaborar elaborar e publicar plano de contingência para tratamento de pacientes com dengue, chikungunya e zika, provendo as unidades de saúde com os materiais e insumos necessários.
  • Criar e manter canal de disque-denúncia para que a população possa reportar focos do mosquito, com divulgação ampla do número de contato.
  • Obrigações a serem cumpridas no prazo de 60 dias:
  • Promover a limpeza de córregos e outros mananciais dentro do perímetro urbano, além de realizar mutirões mensais nos bairros com maior índice de infestação predial.
  • Também deverá aterrar grandes buracos e valas abertas por erosão em áreas sem pavimentação e poços desativados.
  • Outra medida é a capacitação dos profissionais envolvidos no atendimento de pacientes com dengue, chikungunya e zika, em todos os níveis de atenção à saúde.
  • A decisão ainda determina a integração dos agentes comunitários de saúde e das equipes de Saúde da Família às ações de prevenção e controle das arboviroses

 

Obrigações a serem cumpridas no prazo de 120 dias:

  • A criação de um Comitê Gestor Intersetorial Municipal de Combate às Arboviroses, com participação do Conselho Municipal de Saúde, associações de moradores, sociedade civil e representantes das áreas de vigilância.

 

Obrigações a serem cumpridas no prazo de 180 dias:

  • Município deverá elaborar um plano de reforma estrutural da política pública de prevenção e combate às arboviroses, com metas, indicadores e cronograma de implementação.
O Noroeste

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