A Justiça de Mato Grosso condenou o município de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo devido a falhas nas ações de prevenção e combate à dengue, chikungunya e zika. A decisão também determinou uma série de medidas para reforçar o controle das arboviroses, incluindo a contratação de 25 agentes de combate às endemias (ACEs), limpeza de córregos e realização de mutirões nos bairros com maior índice de infestação.
A decisão do Juiz Diego Hartmann da 4ª Vara Cível de Tangará da Serra, disponibilizada na última sexta-feira (11), responde a uma ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que apontou insuficiência e ineficiência das medidas adotadas pelo município ao longo dos últimos anos.
Segundo o processo, o problema foi acompanhado desde 2020 e chegou a resultar na declaração de situação de emergência em saúde pública pelo município, em 2024.
A decisão cita dados do Painel de Monitoramento das Arboviroses do Ministério da Saúde e aponta que Tangará da Serra apresentava índice de incidência superior ao limite de 300 casos por 100 mil habitantes, considerado de alta incidência para 2026. Segundo a sentença, o município também registrou dois óbitos por arboviroses no ano.
O juiz destacou ainda que, embora o município tenha cumprido parte das obrigações estabelecidas anteriormente no processo, algumas medidas continuavam pendentes. Entre elas estavam a limpeza de córregos, capacitações formais de profissionais e a divulgação regular de boletins epidemiológicos.
Segundo informações apresentadas pelo próprio município, a cidade mantinha entre 35 e 38 agentes para uma população de aproximadamente 105,7 mil habitantes. A Coordenadoria de Vigilância Ambiental reconheceu que o número considerado ideal seria de 63 agentes, o que representa um déficit de 25 profissionais.
A decisão determina que o município adote medidas administrativas para suprir esse déficit, por meio de processo seletivo público, processo seletivo simplificado emergencial ou outra modalidade prevista em lei. O cronograma do processo deverá ser apresentado à Justiça em até 60 dias, e as contratações deverão ser comprovadas em até 10 meses.
Obrigações imediatas
Obrigações a serem cumpridas no prazo de 30 dias:
Obrigações a serem cumpridas no prazo de 120 dias:
Obrigações a serem cumpridas no prazo de 180 dias:
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