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Uso de cartórios para cobrar dívidas reconhecidas pela Justiça cresce 316% em MT

O número de decisões judiciais levadas aos cartórios de protesto em Mato Grosso passou de 131, em 2020, para 546, em 2025, um aumento de 316,8%. Entre janeiro de 2020 e julho de 2026, foram 1.786 encaminhamentos, segundo dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil em Mato Grosso (IEPTB-MT).

Na prática, podem ser levados a protesto valores que a Justiça já reconheceu que devem ser pagos, como dívidas, indenizações e pensões alimentícias, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos para o procedimento.

No mesmo período, 282 títulos considerados regulares foram recuperados, somando R$ 808.597.410,41. A base analisada pelo instituto reúne 1.762 títulos regulares, e os recuperados representam 16% desse total.

Segundo o IEPTB-MT, são considerados recuperados os casos em que o devedor pagou a dívida, tenha ou não cancelado o protesto, além daqueles em que o credor retirou o título dentro do prazo legal para que o devedor quitasse a dívida e evitasse o protesto. Também há casos em que o pagamento ocorreu antes do protesto e o encaminhamento foi considerado como desistência.

O maior crescimento ocorreu em 2025, quando foram encaminhadas 546 decisões, contra 248 em 2024, uma alta de 120,2%. Nos primeiros sete meses de 2026, foram 109 encaminhamentos.

O protesto pode ser solicitado pelo credor depois que a decisão judicial não pode mais ser modificada por recurso e a cobrança foi iniciada. Segundo o advogado Rogério Caporossi, especialista no assunto, o credor pode solicitar ao Judiciário uma certidão de crédito e levá-la ao cartório.

Depois de receber o documento, o cartório intima o devedor, que tem três dias úteis para pagar a dívida e evitar o protesto, conforme as informações do IEPTB-MT. Se o pagamento não ocorrer nesse período, o protesto é registrado e pode restringir o acesso do devedor a crédito.

“O protesto é um meio coercitivo apenas, ele gera uma restrição de acesso ao crédito. Se ele já tiver outras pendências anotadas no seu CPF, ela vai ter pouca efetividade”, explicou.

A cobrança judicial é diferente do protesto. Enquanto o protesto funciona como uma forma de restrição ao crédito, a execução ocorre dentro do processo e possui mecanismos próprios para tentar receber o valor devido.

“A execução já é mais efetiva no sentido de receber o valor devido, através de penhora, através do praceamento de bens”, destacou.

A efetividade do protesto depende da situação do devedor. Quando já existem outras restrições em seu nome, por exemplo, o registro pode ter menos impacto.

O credor também precisa acompanhar a situação da dívida depois do protesto. Um valor levado a registro de forma incorreta pode gerar problemas, assim como a manutenção do protesto quando existe um acordo ou uma decisão que suspende a cobrança.

O Noroeste

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