A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou condenar os ex-deputados estaduais Sérgio Ricardo e Mauro Savi por supostos atos de improbidade administrativa em um esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa, entre 2011 e 2012.
Sérgio Ricardo é o atual presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e Mauro Savi é candidato a deputado estadual. A decisão foi publicada na sexta-feira (2).
Também foram beneficiados pela decisão Leonir Rodrigues da Silva e a Editora de Guias Matogrosso Ltda.
A ação, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), apontava supostas irregularidades na adesão da Assembleia Legislativa à uma ata de registro de preços originada de um pregão da antiga Secretaria de Estado de Administração (SAD), para aquisição de materiais gráficos.
Segundo o MPE, a Editora de Guias emitiu cinco notas fiscais que somaram R$ 1,339 milhão, referentes à aquisição de milhares de cartilhas, cadernos, revistas, livros, folders, panfletos, cartões, convites e cartazes.
A acusação sustentava que os materiais não teriam sido efetivamente entregues e que as contratações faziam parte de um esquema para desviar recursos públicos e abastecer o pagamento de propinas. À época, Sérgio Ricardo e Mauro Savi exerciam a função de primeiro-secretário e ordenador de despesas da Assembleia.
Uma das principais provas utilizadas pelo Ministério Público foi a colaboração premiada do ex-deputado José Riva, ex-presidente da Assembleia.
Riva afirmou que procedimentos para aquisição de materiais gráficos eram utilizados para desviar dinheiro público. Segundo ele, empresas contratadas emitiam notas fiscais, recebiam os valores sem entregar os produtos e devolviam entre 70% e 80% dos recursos aos operadores do esquema. No caso da Editora de Guias, o MPE apontava Sérgio Ricardo e Mauro Savi como responsáveis por autorizar pagamentos considerados indevidos.
Na decisão, entretanto, a magistrada afirmou que a delação não foi acompanhada de elementos independentes capazes de confirmar a participação dos dois ex-deputados.
A magistrada citou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual declarações de colaboradores, desacompanhadas de outros elementos autônomos de prova, não são suficientes para fundamentar uma condenação por improbidade administrativa.
A magistrada também destacou que o fato de Sérgio Ricardo e Mauro Savi terem ocupado a função de ordenadores de despesas não é suficiente para comprovar que participaram conscientemente do esquema.
Segundo Vidotti, testemunhas ouvidas durante o processo, entre elas o próprio Riva, e os ex-secretários de Estado César Zílio e Pedro Nadaf, não apontaram condutas concretas dos ex-deputados capazes de demonstrar participação dolosa no suposto desvio.
“No caso concreto, a prova produzida não demonstra, de forma segura, que os requeridos atuaram com a vontade livre e consciente de alcançar resultado ilícito, tampouco comprova, com o grau de certeza exigido para um juízo condenatório, a efetiva participação dos requeridos na prática dos atos descritos na inicial”, escreveu a juíza.
“Assim, diante da ausência de comprovação do dolo específico exigido pela Lei nº 14.230/2021, bem como da inexistência de prova robusta acerca da efetiva participação dos requeridos no alegado esquema de desvio de recursos públicos, a improcedência da presente ação é medida que se impõe”, decidiu.
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