Empresa foi apontada como responsável pela contratação de 20 trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão em Nova Maringá (MT).
A empresa T. F. Zimpel Ltda., de propriedade da Miss Mato Grosso 2024, Taiany França Zimpel, entrou na “lista suja” do trabalho escravo após uma atualização do governo federal nesta terça-feira (6). O cadastro reúne empregadores responsabilizados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Em setembro de 2025, a empresa foi apontada como responsável pela contratação de 20 trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão durante uma operação da Polícia Federal (PF) na Fazenda Eliane Raquel e Quinhão, em Nova Maringá (MT).
A reportagem entrou em contato com a empresa, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

- 📃 A “lista suja” é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, que dá visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo. Empregadores entram após processo administrativo concluído, sem recurso; permanecem por 2 anos e só saem se não tiverem novos casos e estiverem com a situação regularizada.
Na época do resgate, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que os trabalhadores haviam sido contratados pela T. F. Zimpel Ltda. para atividades de corte e empilhamento de madeira. A empresa tem o mesmo nome da miss.
Além dela, outras três empresas de Sorriso, Nova Bandeirantes e Alto Taquari também foram incluídas na atualização do cadastro.
Resgate de trabalhadores

Dos 20 trabalhadores resgatados, 16 não tinham registro formal e recebiam apenas por produção, sem salário fixo. Em um vídeo, as vítimas relatam e mostram como era o local onde viviam isoladas.
Os outros quatro trabalhadores, embora tivessem registro, recebiam em carteira apenas 30% do salário. Os outros 70% eram pagos “por fora” e também estavam vinculados à produção.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o local onde os trabalhadores estavam era de difícil acesso e isolado, sem qualquer meio de transporte público ou particular disponível. A cidade mais próxima ficava a 120 km de distância, o que dificultava o deslocamento.
Ainda conforme o MTE, os trabalhadores não tinham dinheiro ou recursos para deixar o local por conta própria. O isolamento geográfico e essa falta de condições para sair do local foram considerados entre os fatores que caracterizaram a situação como trabalho análogo à escravidão.
Como alguém vai parar na ‘lista suja’?
- Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
- Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
- Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
- Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.
⚠️ Como denunciar?
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota pelo Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
O sistema é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante não precisa se identificar: basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A partir dessas informações, a fiscalização avalia se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e, se necessário, realiza verificações no local.




