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Deputados mantêm veto do governo e rejeitam reajuste de 6,8% a servidores TJ I MT

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Os deputados estaduais mantiveram, nesta quarta-feira (7), o veto do Governo do Estado ao projeto que previa reajuste linear de 6,8% aos servidores efetivos do Poder Judiciário. O placar foi de 12 votos pela manutenção do veto e seis pela derrubada. Outros seis deputados não participaram da votação.

Com a decisão, o reajuste não será aplicado nos termos previstos pelo projeto, de autoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que também alterava o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos servidores.

Votaram pela derrubada do veto Janaina Riva (MDB), Gilberto Cattani (PL), Faissal Calil (PL), Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT) e Carlos Avallone (PSDB).

Pela manutenção do veto, votaram Dilmar Dal Bosco (União), Elizeu Nascimento (PL), Juca do Guaraná (PSDB), Dr. Eugênio (Republicanos), Valmir Moretto (Republicanos), Fabio Tardin (Podemos), Nininho (Republicanos), Chico Guarnieri (PSDB), Eduardo Botelho (MDB), Dr. João (MDB), Beto Dois a Um (Podemos) e Diego Guimarães (Republicanos).

Ficaram ausentes da votação Paulo Araújo (Republicanos), Sebastião Rezende (União), Thiago Silva (MDB), Max Russi (Podemos), Wilson Santos (PSD) e Júlio Campos (União).

A votação desta quarta foi realizada de forma aberta e nominal após a Justiça anular a análise anterior, feita de maneira secreta. Em dezembro de 2025, o veto havia sido mantido por 12 votos a 10. O Tribunal de Justiça determinou uma nova apreciação para que a posição de cada parlamentar fosse conhecida publicamente.

O projeto havia sido aprovado pela Assembleia e posteriormente vetado integralmente pelo então governador Mauro Mendes (União). Entre as justificativas apresentadas pelo Executivo estavam o impacto financeiro da medida e a necessidade de garantir sustentabilidade orçamentária.

Antes da votação, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) havia emitido parecer pela derrubada do veto. Mesmo assim, no plenário prevaleceu a manutenção da decisão do Executivo.

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