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TJMT derruba reajuste automático de servidores da Assembleia e barra ascensão sem concurso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei que garantia reajustes salariais automáticos, com base na inflação, aos servidores da Assembleia Legislativa (ALMT). A Corte também proibiu a equiparação de funcionários admitidos sem concurso público aos servidores efetivos, impedindo novas progressões na carreira.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal, em sessão realizada no dia 8 de outubro, seguindo o voto do relator, desembargador Gilberto Giraldelli.

O julgamento atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra dispositivos da Lei nº 11.331/2021, que regulamenta o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios da Assembleia.

Um dos artigos questionados previa reajustes anuais, sempre em 1º de janeiro, para salários, aposentadorias, pensões e vantagens pessoais dos servidores, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Para Giraldelli, a regra contraria a Constituição Federal, que exige lei específica para alterações na remuneração do funcionalismo público e proíbe a vinculação de vencimentos a índices federais de correção monetária.

O desembargador destacou que o reajuste automático retirava do Legislativo a possibilidade de avaliar, a cada ano, a capacidade financeira do Estado antes de conceder aumentos.

Com a decisão, novos reajustes não poderão ser concedidos automaticamente com base na regra anulada. Futuras revisões salariais dependerão de lei específica.

O Tribunal também derrubou a regra que permitia a inclusão de servidores antigos, admitidos sem concurso público, no mesmo plano de carreira dos funcionários efetivos.

A legislação beneficiava trabalhadores que adquiriram estabilidade excepcional prevista na Constituição de 1988, permitindo acesso a reenquadramentos, progressões funcionais e vantagens destinadas aos concursados.

Segundo Giraldelli, a estabilidade excepcional assegura apenas a permanência no serviço público, sem conferir os mesmos direitos de quem ingressou por concurso.

O magistrado fundamentou seu voto em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o reenquadramento desses trabalhadores em planos de carreira estruturados para servidores efetivos.

Dessa forma, os funcionários estabilizados deverão permanecer nos cargos em que foram originalmente admitidos, em um quadro em extinção, sem direito a novas progressões horizontais ou verticais e benefícios exclusivos dos concursados.

Apesar de invalidar as regras, o TJMT determinou que os servidores não precisarão devolver os valores recebidos de boa-fé durante a vigência da legislação.

A medida abrange tanto os pagamentos decorrentes dos reajustes automáticos quanto os valores obtidos por enquadramentos e reenquadramentos funcionais.

Também foram preservadas as aposentadorias já concedidas e as situações de servidores que tenham preenchido os requisitos para se aposentar até a publicação do acórdão.

Para os servidores estabilizados que permanecem na ativa, o Tribunal garantiu a manutenção do vínculo funcional e a irredutibilidade do valor nominal já recebido.

 

O Noroeste

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