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Justiça barra mudança de carreira para servidores sem concurso na Assembleia Legislativa de MT

A Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucionais trechos de uma lei que trata dos cargos e salários dos servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão impede que servidores que entraram no serviço público sem concurso sejam transferidos para carreiras destinadas a funcionários concursados. O tribunal também derrubou a regra que previa reajustes salariais automáticos com base na inflação.

A decisão foi tomada por unanimidade no dia 8 de outubro, o julgamento foi realizado pelo Órgão Especial do TJMT, sob relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli. A ação foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso contra trechos da Lei Estadual nº 11.331/2021.

Segundo a Justiça, servidores que conquistaram estabilidade com base nas Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), mas não fizeram concurso público, não podem ser incluídos nas mesmas carreiras dos concursados. Com isso, eles devem permanecer nos cargos em que foram admitidos, sem direito a mudar para outras carreiras ou receber as progressões funcionais previstas para servidores efetivos.

O TJMT também derrubou o trecho da lei que previa reajustes automáticos anuais para salários, aposentadorias, pensões e outros benefícios com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indicador que mede a inflação.

Com a decisão, futuros reajustes deverão ser definidos por meio de uma lei específica aprovada pelo Legislativo estadual, e não ocorrerão automaticamente.

O que foi mantido

O tribunal, no entanto, preservou algumas situações. Aposentados e servidores que já tinham cumprido os requisitos para se aposentar até a publicação do acórdão terão suas situações mantidas. Além disso, os funcionários não precisarão devolver valores recebidos de boa-fé antes da publicação da decisão.

Para os servidores que continuam na ativa, a mudança no enquadramento passa a valer a partir da publicação do acórdão. O tribunal também garantiu que eles mantenham o vínculo com o serviço público e não tenham redução no valor nominal do salário que já recebem.

A decisão não altera as regras dos servidores que ingressaram na Assembleia Legislativa por meio de concurso público.

O Noroeste

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