Ivaldo Luiz Polesello foi condenado a 30 anos e 10 meses de prisão pelo feminicídio da esposa, Ivaldete Coutinho de Oliveira Polesello, de 58 anos, em Sorriso, a 420 km de Cuiabá. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (29), e os jurados reconheceram que o assassinato foi cometido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Durante o júri, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apresentou provas de que Ivaldete enfrentava ameaças e dificuldades para encerrar o relacionamento, que durou cerca de 35 anos. Em fevereiro de 2025, ela chegou a sair de casa e passou aproximadamente 15 dias com a filha, mas retornou após insistência do marido. Em 8 de maio do mesmo ano, foi morta a facadas dentro da residência do casal.
Entre os documentos apresentados pela acusação estava um boletim de ocorrência registrado pela vítima em junho de 2013. Na ocasião, Ivaldete relatou que deixaria a casa para evitar consequências mais graves e que as ameaças sofridas a haviam impedido de tomar essa decisão antes.
O depoimento de uma das filhas também confirmou que as intimidações persistiram ao longo dos anos. A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino.
Em outro depoimento no julgamento, um policial militar relatou a reação de Ivaldo ao receber a informação de que a esposa havia morrido. Segundo o agente, o réu respondeu: “Graças a Deus”.
Ivaldete foi atacada no quarto da casa onde morava com o marido, no bairro Benjamin Raiser. O neto do casal, de 14 anos, encontrou a avó gravemente ferida e acionou o socorro.
O Corpo de Bombeiros atendeu a vítima, que foi encaminhada ao Hospital Regional de Sorriso, mas não resistiu. O laudo de necropsia identificou mais de dez ferimentos provocados por faca, no tórax, abdômen, costas e braços. A causa da morte foi hemorragia interna e externa decorrente das perfurações.
Conforme a investigação, após o ataque, Ivaldo lavou a faca utilizada e saiu de carro. Ele foi até a casa de um funcionário, pediu para guardar o veículo e admitiu ter matado a esposa. A autoria também foi confirmada em uma conversa com uma das filhas.
A Polícia Militar o encontrou escondido em uma casa no município e o prendeu em flagrante. Na época, ele tinha 69 anos e foi levado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) porque apresentava cortes no corpo.
Pioneira de Sorriso, Ivaldete foi homenageada pela prefeitura, que decretou três dias de luto oficial após o assassinato. Em nota, o município destacou a contribuição dela para o desenvolvimento da cidade e manifestou solidariedade aos familiares e amigos.
O aplicativo ‘SOS Mulher MT’ é uma das alternativas criadas para ajudar vítimas de violência doméstica em Mato Grosso. O aplicativo conta com um botão do pânico, por meio dele a vítima pode fazer um pedido de socorro quando o agressor descumprir a medida protetiva.
O Botão do Pânico virtual está disponível, por enquanto, nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis.
Nos outros municípios do estado, a plataforma pode ser acessada para as outras funções, como direcionamento à medida protetiva online, telefones de emergência, endereços das Delegacias da Mulher, Plantão 24h, denúncias sobre violência doméstica e também acesso à Delegacia Virtual para registro de ocorrências.
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 com o objetivo de criar mecanismos para prevenir e impedir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a Lei, a violência doméstica contra a mulher envolve qualquer ação baseada no gênero, ou seja, a mulher sofrer algum tipo de violência apenas pelo fato de ser mulher.
O Instituto Maria da Penha aponta que essa violência pode ser dos seguintes tipos:
As medidas protetivas são ordens judiciais que buscam proteger pessoas que estejam em situação de risco, perigo ou vulnerabilidade. São dois tipos: as voltadas para o agressor, para impedir que ele se aproxime da vítima; e as voltadas para a vítima, para garantir a sua segurança e a proteção dos seus bens e da sua família.
Qualquer mulher que esteja passando por uma situação de violência doméstica e familiar, independente do tipo de ameaça, lesão ou omissão.
A solicitação da medida protetiva pode ser feita em delegacias, Ministérios Públicos ou na Defensoria Pública. A mulher não precisa estar acompanhada de um advogado para fazer o pedido.
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