Candidatos que não entregaram a prestação de contas de campanha em Mato Grosso. Na fileira de cima, da esquerda para a direita: Luciene Kayabi, Scheila Pedroso e Lusimar da Canaã. Na fileira de baixo: Maninho, Paulo José, Jecimar Ferreira e Natanael Pereira. — Foto: TSE - Tribunal Superior Eleitoral/Montagem g1
Sete candidatos e cinco partidos de Mato Grosso não apresentaram a prestação de contas final das campanhas eleitorais dentro do prazo, encerrado na terça-feira (3). Os dados foram divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) nesta quarta-feira (4).
Entre os candidatos, seis registraram candidatura a deputado federal e uma a deputado estadual. O levantamento aponta que não entregaram as contas:
Ao todo, 415 dos 422 candidatos obrigados a prestar contas entregaram a documentação, o equivalente a 98,34%. Entre os partidos, 22 dos 27 que também tinham essa obrigação apresentaram os dados, o que representa 81,48%.
Os cinco partidos que não constavam com a prestação de contas entregue são Cidadania, Missão, Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Renovação Democrática (PRD) e Unidade Popular (UP). No sistema da Justiça Eleitoral, os diretórios estaduais do Missão e do PRD apareciam com atualização em 4 de novembro, um dia após o encerramento do prazo.
Os candidatos e partidos que não cumpriram o prazo foram intimados pela Justiça Eleitoral e agora terão três dias para apresentar as contas pendentes, conforme a legislação eleitoral.
🔍Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se os candidatos e partidos continuarem sem entregar a documentação após a intimação, a Justiça Eleitoral poderá julgar as contas como não prestadas. Nesse caso, eles ficam impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral durante o mandato para o qual concorreram. A restrição continua depois desse período até que as contas sejam efetivamente apresentadas, o que pode impedir uma nova candidatura.
A mesma resolução prevê que os partidos que tiverem as contas julgadas como não prestadas perdem o direito de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do diretório partidário após decisão definitiva da Justiça. A legenda ainda poderá ser obrigada a devolver os recursos desses fundos utilizados na campanha.
Apesar das pendências, Mato Grosso ficou em segundo lugar entre os estados com maior percentual de prestação de contas apresentada por candidatos, com 98,34%. O Espírito Santo ocupou a primeira posição, com 98,76%, segundo o TRE-MT.
A prestação de contas permite à Justiça Eleitoral verificar a origem dos recursos usados nas campanhas e como o dinheiro foi aplicado. As informações devem ser apresentadas pelo sistema Conta+JE e podem ser consultadas publicamente no DivulgaCandContas.
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