A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido do ex-deputado estadual Antonio Severino de Brito para que fossem desconsiderados como provas os acordos firmados por outros ex-parlamentares no caso do suposto esquema de “mensalinho” na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23), no Diário de Justiça.
Antonio Severino é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter recebido ilegalmente R$ 1 milhão entre os anos de 2003 e 2011 e responde uma ação de improbidade administrativa, que pede a devolução de R$ 4,9 milhões ao erário.
No processo, a defesa do ex-deputado tentou impedir o uso dos acordos alegando que os documentos são de casos distintos, baseados em vídeos que não envolvem Severino diretamente.
A juíza, porém, rejeitou os argumentos. Segundo Vidotti, a defesa não apontou nenhuma ilegalidade ou irregularidade nos acordos, apenas fez críticas à conduta dos ex-deputados que firmaram os termos. “Esses argumentos não bastam para impedir a juntada das provas, que foram firmadas dentro da legalidade”, afirmou.
Ela também explicou que a utilização dessas provas é válida e prevista em lei, cabendo ao juiz avaliar seu peso e relevância no processo.
Vidotti destacou ainda que o ANPC não equivale a uma delação premiada e não exige confissão de culpa — serve apenas para viabilizar a reparação mais rápida aos cofres públicos.
“No processo penal, a delação não é prova por si só, mas um meio de obtenção de provas, que deve ser confirmada por outros elementos. A lógica é a mesma aqui”, concluiu a juíza ao validar o uso dos acordos como prova emprestada.
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