A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga (a 373 km de Cuiabá) apresentou, na segunda-feira (26), contrarrazões em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida contra Antônio Francisco de Carvalho e Ronaldo Galvão da Silva.
Na manifestação, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso requereu o não conhecimento do recurso de apelação interposto pelos réus, que foram condenados em fevereiro deste ano por fraude no recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Caso o recurso seja recebido, o Ministério Público pugnou pelo integral desprovimento do recurso, mantendo-se, assim, a sentença condenatória. Antônio Francisco de Carvalho e Ronaldo Galvão da Silva foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 1 milhão cada, além do ressarcimento integral do prejuízo causado, também no valor de R$ 1 milhão para cada um.
Antônio, que atuava como oficial registrador do Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga, também foi condenado à perda da função pública, à proibição de firmar contratos com o Poder Público por 10 anos e à suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período. Já Ronaldo foi proibido de contratar com o Poder Público por cinco anos e teve seus direitos políticos suspensos por igual período.
Conforme a ACP, os requeridos praticaram atos de improbidade administrativa, incluindo fraude em registros de imóveis e enriquecimento ilícito. Ronaldo Galvão da Silva adquiriu a propriedade rural denominada “Guerreiro”, com área de 1,5 mil hectares, e utilizou uma guia de ITBI falsificada para registrar a escritura de compra e venda.
Em conluio com Antônio Francisco de Carvalho, então responsável pelo Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga, a área do imóvel foi ilegalmente ampliada para 2.661,5152 hectares. Posteriormente, Ronaldo vendeu a área superfaturada para Dieggo Bruno Pio da Silva, obtendo, de forma ilícita, o valor de R$ 1 milhão com a transação.
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