Categories: Featured

Justiça condena hospital e Estado a pagar R$ 200 mil por morte de bebê em UTI em MT

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação do Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil, em razão da morte de um bebê de seis meses após falhas no atendimento em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica.

Além disso, determinou a reinclusão da empresa responsável pela gestão do hospital no polo passivo da ação, reconhecendo sua responsabilidade solidária no caso. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Conforme os autos, ficou comprovado que a criança, internada na UTI do Hospital Regional de Sinop, não recebeu o atendimento adequado e tempestivo. O voto da relatora destaca que houve “omissão e condutas incompatíveis com o padrão técnico exigido, notadamente pela ausência de monitoramento metabólico eficaz e pela negligência no manejo clínico nos momentos que antecederam o óbito”.

A magistrada ressaltou que tanto o Estado quanto a empresa privada que geria o hospital são responsáveis, uma vez que esta última, ao firmar contrato de gestão com o poder público, assumiu a condição de executora do serviço público de saúde. “A empresa responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição Federal, especialmente quando o contrato prevê cláusula expressa de responsabilidade por falhas na prestação dos serviços”, frisou.

No entendimento da relatora, a exclusão da entidade privada do polo passivo, como determinado na sentença de primeira instância, foi equivocada, uma vez que ficou comprovada sua responsabilidade direta pela má prestação dos serviços hospitalares. “Resta claro que a entidade responde objetivamente pelos serviços prestados por sua equipe e pelos danos que vierem a causar a terceiros”, afirmou.

Quanto ao valor da indenização, a desembargadora rejeitou o pedido do Estado para redução e também o recurso da autora que solicitava majoração. Segundo ela, o montante fixado na sentença – R$ 200 mil – é adequado e proporcional à gravidade dos fatos. “Não há como ser mensurada a dor da mãe, que, de forma de todo inesperada, viu a vida do filho de tenra idade ceifada em razão de falha na prestação do serviço público de saúde, que poderia ter sido evitada”, pontuou em seu voto.

O Noroeste

Recent Posts

Indústria brasileira completa 22 meses no vermelho, mas vê “luz no fim do túnel” para o próximo semestre – O Mato Grosso

Quem produz e fabrica no Brasil continua enfrentando um cenário de custos elevados e vendas…

10 horas ago

Mercado de games ganha regras claras no Brasil e acesso a verbas da cultura e inovação – O Mato Grosso

A produção de jogos digitais no Brasil ganha novos caminhos para atrair investimentos, gerar empregos…

11 horas ago

Sefaz orienta municípios sobre mudanças na arrecadação com novo sistema tributário I MT

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Fábio Pimenta, participou, nesta quarta-feira (14), do 2º…

12 horas ago

Motorista suspeito de apoiar furtos de canetas emagrecedoras é preso em Cuiabá

Produtos foram levados de farmácias nos bairros Jardim Imperial e Parque Amperco, na mesma madrugada;…

12 horas ago

CPI da Saúde aprofunda apuração sobre pagamentos indenizatórios e prevê novas oitivas

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde da Assembleia Legislativa do Estado de Mato…

12 horas ago

Batida entre caminhões deixa 2 mortos e provoca incêndio na BR-364

Rodovia ficou totalmente interditada. Segundo a concessionária, veículos transportavam mudas de plantas e uma carga…

12 horas ago