A empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda foi condenada pela Justiça de Mato Grosso ao pagamento de indenização por prejuízos financeiros a um usuário que teve uma página profissional, usada para a divulgação de conteúdos religiosos, excluída. Segundo a Justiça, o valor da indenização ainda será definido.
A decisão divulgada nesta terça-feira (3) foi proferida pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, que rejeitou os argumentos da plataforma e determinou, além da indenização, a reativação da página.
A assessoria de imprensa da Meta, responsável pelo Facebook, informou que a empresa não vai se manifestar sobre o caso.
Conforme a decisão, o Facebook não conseguiu comprovar qualquer violação aos Termos de Serviço que justificasse a remoção do perfil. No processo, a empresa alegou que “havia conteúdo ilícito”, mas não apresentou provas claras de que a página violava as regras.
A decisão reconheceu prejuízo ao usuário e fixou que, sem aviso prévio e sem prova clara de violação, a exclusão configura falha no serviço e gera ao usuário o direito à indenização por lucros cessantes.
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