Advogado-Geral da União manifesta-se favorável a emendas coletivas impositivas

A manifestação da AGU reforça os fundamentos apresentados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF)

O advogado-geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, manifestou-se pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.807), proposta pelo governador do estado contra o artigo 164, parágrafo 16-B, da Constituição Estadual, que estabelece a execução obrigatória de emendas parlamentares de Bancada e de Bloco Parlamentar, limitadas a até 0,2% da Receita Corrente Líquida (RCL). O artigo questionado foi incluído pela Emenda Constitucional nº 102/2021.

Na manifestação, Messias reforçou a constitucionalidade do artigo, afirmando que “os entes federados têm a prerrogativa de estruturar seu processo orçamentário de maneira que melhor reflita suas necessidades e realidades, desde que essa disciplina esteja em harmonia com o modelo definido pela Constituição Federal e com as normas gerais editadas pela União”.

Na avaliação do advogado-geral, a instituição de emendas de bancada de execução obrigatória, na esfera estadual, “é uma manifestação legítima da autonomia dos entes federados, reconhecida por essa Suprema Corte, que não inova no ordenamento jurídico”.

Além disso, sustenta que a expressão “emendas de iniciativa de bancada e de bloco parlamentar”, usada na Constituição do Estado de Mato Grosso, equivale, de forma simétrica, ao que está previsto no artigo 166, parágrafo 12, da Constituição Federal, que trata das emendas de bancada de parlamentares federais.

A manifestação da AGU reforça os fundamentos apresentados pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada. No documento, a ALMT sustenta que a medida está em conformidade com a Constituição Federal, fortalece o equilíbrio entre os Poderes e garante a participação efetiva do Legislativo na definição de prioridades orçamentárias.

Respaldada pela Procuradoria, a Mesa Diretora da ALMT defende a constitucionalidade da norma, uma vez que ela adequou a sistemática federal à realidade estadual, respeitando os limites definidos pela Constituição Federal.

“Essa decisão do advogado-geral da União nos favorece, pois representa mais um posicionamento favorável e os ministros do STF costumam levar essas manifestações em consideração”, ressalta o procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva.

Agora, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), antes de seguir para análise do relator, ministro Dias Toffoli.

O Noroeste

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