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TCE determina devolução de R$ 318 mil por falhas em obra de iluminação pública em cidade

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a restituição de R$ 318.792,85 aos cofres da Prefeitura de Nova Mutum em razão de prejuízos causados por falhas na execução da obra de iluminação do campo de futebol do bairro Colina II. A decisão é fruto de tomada de contas especial julgada na sessão ordinária de terça-feira (3), quando ficou constatada uma série de irregularidades na licitação e no contrato.

Entre elas, o relator do processo, conselheiro Waldir Teis, destacou que a tomada de preços foi instaurada com base em um projeto básico incompleto, sem a devida aprovação formal e sem a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Também foi apontada a ausência de projetos estruturais das torres metálicas, das bases e da casa de força, o que comprometeu a definição técnica do objeto.

As falhas resultaram no desabamento de uma das torres metálicas da obra durante uma ventania, em julho de 2018. “A ausência ou insuficiência do projeto básico compromete a legalidade da licitação, além de abrir margem para riscos financeiros, prorrogações injustificadas e aditivos indevidos”, afirmou o relator.

Segundo Teis, mesmo após alerta formal do engenheiro responsável, a licitação foi autorizada pela gestão e conduzida sem a exigência dos elementos técnicos indispensáveis. Além disso, a empresa vencedora iniciou a obra sem comprovar capacidade técnica e repassou integralmente a execução dos serviços a terceiros, sem qualquer formalização contratual com o município.

Os laudos periciais anexados ao processo confirmaram falhas de dimensionamento, inadequação dos chumbadores e deficiências nos materiais metálicos utilizados na obra. “É inadmissível que a administração autorize obras dessa natureza sem a mínima estrutura de planejamento técnico. As consequências, neste caso, foram graves, inclusive com risco à segurança da população”, pontuou Teis.

Diante do exposto, o conselheiro acolheu integralmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e, além de determinar a devolução do valor ao erário, aplicou multas administrativas aos responsáveis, incluindo secretários municipais, membros da comissão de licitação e engenheiros designados para fiscalização da obra.

Teis também determinou à atual gestão de Nova Mutum que observe rigorosamente o princípio do planejamento nas contratações públicas, conforme previsto no art. 18 da Lei nº 14.133/2021. Recomendou ainda a promoção de ações de capacitação voltadas aos servidores e comissões responsáveis por licitações, com foco na observância das exigências técnicas e legais aplicáveis à contratação de obras e serviços de engenharia.

O Noroeste

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