O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou, na sessão ordinária desta terça-feira (10), tutela provisória de urgência concedida em julgamento singular o conselheiro Wladir Teis, que suspendeu licitação do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá para a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais permanentes.
A medida cautelar é fruto de representação de natureza externa na qual foi apontada uma série de irregularidades no edital, como a falta de especificação clara do objeto, estruturação inadequada dos lotes, ausência de estimativas de demanda e exigências técnicas sem critérios objetivos.
“Mesmo após a apresentação de defesa, permaneceram vícios que comprometem a lisura do certame. Ficou claro que esses apontamentos deixam dúvidas quanto à clareza e ao cumprimento da legislação que rege a Lei de Licitações”, afirmou Teis durante o julgamento.
Na ocasião, o relator também demonstrou preocupação com o modelo de aquisições por meio de consórcios intermunicipais, especialmente no caso de compras de bens. “Quando se trata de serviços, há maior margem para eficiência na licitação, mas na compra de bens, tenho minhas dúvidas”, acrescentou o conselheiro.
O posicionamento do relator levou em consideração o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e foi seguido por unanimidade pelo Plenário.
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