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Justiça determina prisão de ex-prefeito de MT condenado por estupro após violação de tornozeleira eletrônica

A Justiça de Mato Grosso determinou o retorno do ex-prefeito de Dom Aquino, Eduardo Zeferino, ao regime fechado. Condenado a mais de 28 anos de prisão por estupro de vulnerável, Zeferino violou as regras do regime semiaberto por ao menos 49 vezes, o que motivou a regressão da pena. A decisão foi proferida nesta terça-feira (17) pelo juiz Pedro Flory Diniz Nogueira.

A reportagem tenta contato com a defesa de Eduardo Zeferino.

O ex-prefeito foi condenado por abusos sexuais cometidos contra crianças entre 7 e 11 anos, em 2011. Segundo a decisão judicial, as violações incluem rompimento de perímetro, perda de sinal da tornozeleira eletrônica e falhas no carregamento do equipamento.

Pelas regras do semiaberto, Zeferino deveria permanecer em casa das 20h às 5h nos dias úteis, além de cumprir recolhimento integral aos fins de semana, feriados e dias de folga, salvo autorização judicial. Ele tinha autorização, por exemplo, para frequentar a missa dominical na Paróquia São Sebastião, das 8h às 9h, e também chegou a ser autorizado a participar de um almoço beneficente na zona rural do município.

Entre agosto e novembro de 2024, foram registradas diversas faltas graves, como saídas não autorizadas em fins de semana e horários noturnos, além da perda recorrente do sinal GPRS da tornozeleira. Uma das violações foi registrada em 9 de setembro quando o aparelho ficou sem bateria.

Em um dos comparecimentos para audiência de justificação, Zeferino alegou estar cumprindo regularmente as condições da pena. Disse ainda que procurou a Cadeia Pública de Jaciara, onde teria sido informado de um erro no cadastro de horário da tornozeleira eletrônica.

O juiz determinou a regressão definitiva ao regime fechado, revogou um terço dos dias redimidos e fixou como nova data-base para progressão o momento do recolhimento ao sistema prisional.

“Ressalto que se trata do segundo episódio de reconhecimento de reiteradas faltas graves. Assim, evidencia-se que o reeducando não se encontra apto ao cumprimento de pena em regime mais brando”, explicou o juiz na decisão.

O Noroeste

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