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Frigorífico é condenado após funcionária entrar em trabalho de parto e perder filhas gêmeas durante expediente em MT | Mato Grosso

A multinacional do setor alimentício BRF foi condenada a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora venezuelana que perdeu as filhas gêmeas após entrar em trabalho de parto na portaria de um frigorífico da empresa, onde estava empregada, em Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá. A decisão foi assinada segunda-feira (23), pelo juiz Fernando Galisteu.

A reportagem tentou contato com a BRF, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, que também determinou que a multinacional pague verbas rescisórias. Com isso, a trabalhadora passa a ter direito ao pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias, FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.

Conforme a decisão, o caso ocorreu em abril de 2024, quando a funcionária, que estava grávida de oito meses, começou a passar mal no início do expediente, por volta das 3h40. Ela apresentou sintomas como dores intensas, ânsia de vômito, tontura e falta de ar, e procurou ajuda da liderança imediata e do supervisor da unidade.

No entanto, segundo a Justiça, mesmo após insistir por socorro, ela teve a saída do setor negada para não atrapalhar o funcionamento da linha de produção. Com a piora dos sintomas, a vítima buscou novamente o supervisor e, sem conseguir aguardar mais, deixou o frigorífico por conta própria.

De acordo com os relatos incluídos no processo, ela se sentou em um banco próximo ao ponto de ônibus, na entrada da empresa, na tentativa de conseguir transporte até uma unidade de saúde. Porém, já em trabalho de parto, deu à luz a primeira filha na portaria da empresa, mas a recém-nascida morreu logo após o parto. Minutos depois, a segunda bebê nasceu e também morreu no local.

Contestação

Na contestação apresentada à Justiça, a empresa declarou que o parto ocorreu fora das dependências da unidade, em área pública e alegou ainda que a funcionária teria recusado atendimento médico interno e que não havia registro de gravidez de risco. Disse também que a suposta negligência partiu da própria trabalhadora, ao argumentar que um trabalho de parto geralmente leva entre oito e 12 horas.

Conforme documentos e depoimentos incluídos no processo, o frigorífico tinha conhecimento da gravidez e havia realocado a empregada para um setor considerado compatível com a condição gestacional da vítima.

Os depoimentos colhidos no processo informaram que a trabalhadora buscou apoio de colegas e superiores, mas não teve acesso ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), como estabelece a normativa interna da própria empresa. O enfermeiro responsável pela área médica do frigorífico confirmou que o protocolo de atendimento não foi seguido naquele dia.

Ainda segundo o Tribunal, a representante do frigorífico declarou, em audiência, que nenhum dos responsáveis — o líder, o supervisor ou a secretária — acionou o SESMT, descumprindo o procedimento interno exigido para situações de urgência ou incidentes com funcionários.

Em contradição às alegações da empresa, a técnica de saúde que estava de plantão no dia afirmou em juízo que “não recebeu nenhuma ligação da portaria para ser informada sobre a situação”. Já o enfermeiro da unidade informou que o prontuário da funcionária incluía o exame admissional e registros de outras consultas, embora a empresa tenha apresentado apenas o exame admissional, sustentando que não havia registros de atendimentos relacionados à gestação.

A decisão também destaca que imagens das câmeras internas da empresa, apresentadas no processo pela própria defesa, comprovaram que o parto ocorreu dentro das dependências do frigorífico e não em área pública, como havia sido inicialmente alegado.

“A autora pediu ajuda. Estava em sofrimento evidente e no oitavo mês de gestação de gêmeas”, pontuou o juiz Fernando Galisteu na sentença, concluindo que a empresa foi “omissa e negligente ao não providenciar atendimento médico com a agilidade necessária”.

A sentença registra que uma testemunha de defesa informou haver cadeiras no setor onde a funcionária atuava, mas que o uso era feito por rodízio, sem qualquer prioridade para gestantes.

Ainda de acordo com a decisão, mesmo considerando a alegação da empresa de que o trabalho de parto durou aproximadamente três horas, o tempo teria sido suficiente para acionar a estrutura de saúde da companhia e oferecer atendimento adequado, o que, segundo o juiz, não aconteceu.

A decisão ainda afastou a alegação de abandono de emprego, apresentada pela empresa com base no não retorno da funcionária após o término da licença-maternidade.

O Noroeste

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