A Justiça do Trabalho em Mato Grosso (TRT-MT) condenou uma cooperativa agroindustrial e um fazendeiro ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais à filha de um operador de trator que desapareceu durante o trabalho em uma área da região amazônica, no município de Novo Progresso (PA), em 2003. A decisão, divulgada pelo Tribunal nesta quarta-feira (2), reconheceu o sofrimento da filha da vítima, que tinha 6 anos, à época.
Os empregadores recorreram da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e agora aguardam análise.
O valor da indenização levou em consideração a negligência dos réus, a falta de solidariedade com a família e a omissão diante das autoridades na apuração do caso.
A sentença foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra e cita que o trabalhador atuava em condições de risco extremo. Conforme os autos, a empresa demonstrou maior empenho na recuperação do trator, supostamente furtado, do que na busca pelo empregado desaparecido. A vítima foi vista pela última vez na fazenda do réu.
Na época, a cooperativa chegou a registrar boletim de ocorrência acusando o operador de furtar o trator. O inquérito policial, no entanto, desapareceu da delegacia local. Apenas em 2021, a declaração de morte presumida foi reconhecida pela Justiça Comum, permitindo que a filha buscasse reparação na Justiça do Trabalho.
Na ação, a jovem pediu o reconhecimento do vínculo empregatício do pai e a responsabilização dos contratantes. A juíza entendeu que ficou comprovado o vínculo com a cooperativa e com o fazendeiro, já que o trabalhador morava em alojamento e prestava serviços na propriedade rural.
Um relatório do Ministério Público do Pará, de 2005, apontou que o operador morreu em serviço sob uma falsa acusação de furto, sem que houvesse qualquer apuração séria do caso. Testemunhas e a Promotoria relataram que desaparecimentos e acidentes eram recorrentes na região em que a cooperativa atuava, marcada por extração ilegal de madeira, conflitos fundiários e alta violência.
A condenação foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, que também determinou o envio do caso à Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, do próprio TRT.
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