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Sancionada lei que cria a Procuradoria de Assuntos da Saúde

A Procuradoria Geral do Município (PGM) passará a ter, em sua estrutura administrativa, um procurador chefe para tratar exclusivamente das demandas relacionadas a saúde pública. Isso por conta da sanção pelo prefeito Abilio Brunini à Lei Complementar nº 566/2025 aprovada pela Câmara Municipal. A sanção foi publicada nesta quinta-feira (10) na Gazeta Municipal.

A proposta partiu do poder Executivo e foi discutida pelos vereadores antes da aprovação em plenário. Pela lei que já está em vigência, caberá à Procuradoria de Assuntos da Saúde emitir parecer definitivo em todos e quaisquer processos administrativos, e, ainda de pareceres, contratos e convênios relacionados a Secretaria Municipal de Saúde.

Também caberá a responsabilidade de responder as consultas da Secretaria Municipal de Saúde, realizar estudos jurídicos e emissão de relatórios por solicitação do Procurador Geral do Município, opinar a respeito da organização do serviço público da Secretaria Municipal de Saúde, revisar as minutas de projetos de lei, mensagens, decretos, portarias, regulamentos e outros atos normativos da saúde.

A Procuradoria de Assuntos da Saúde vai será exercida por um procurador-chefe de livre nomeação e exoneração do poder Executivo, que será escolhido a partir do quadro de procuradores municipais efetivos.

“A ideia é atender com maior organização, controle, especialidade e produtividade às demandas vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, permitindo maior eficiência nos processos e melhor eficácia nos serviços prestados. A nova procuradoria contará com um procurador-chefe e mais dois procuradores”, explicou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio Araújo Júnior.

Entenda

No Brasil, a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição, e sua gestão é responsabilidade compartilhada entre os três níveis de governo: União, estados e municípios, com foco na descentralização para o âmbito municipal. A atenção básica, que inclui serviços como consultas médicas, vacinação e acompanhamento de programas de saúde, é a principal responsabilidade da gestão municipal, em colaboração com os estados e o governo federal. Além disso, os municípios devem aplicar um percentual mínimo de sua receita em saúde e desenvolver políticas e projetos próprios para atender às necessidades locais, utilizando recursos repassados pela União e pelos estados, além da própria receita municipal.

O Noroeste

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